Consultor Jurídico
A decisão do Senado de tirar de Selma Arruda (Podemos-MT) o cargo de senadora foi vista como um marco na relação entre Judiciário e Legislativo. Mas também como uma mudança de postura em relação a juízes que usam o cargo para se alavancar na política. Não por acaso, já tramita no Congresso projeto para estabelecer quarentena para quem sai da magistratura para disputar cargos eletivos.
Ao longo do processo contra a ex-senadora, ficou demonstrado que ela era orientada por um marqueteiro para escolher o que e como julgar para potencializar a sua imagem de "Moro de saias" — invariavelmente no sentido de condenações, tendo ou não materialidade nas acusações. Da mesma árvore genealógica fizeram parte outros tantos juízes que seguiram o mesmo caminho.
Nem todos tiveram sucesso, como o juiz Odilon de Oliveira, que também transformou sua vara em palanque para depois concorrer ao governo do Mato Grosso do Sul. Ficou famoso mundialmente como o maior algoz de traficantes, para depois descobrir-se, entre outras coisas, que a sua vara desviava dinheiro apreendido em "operações". O truque dos falsos paladinos não é exclusivo de juízes. Os integrantes do Ministério Público Pedro Taques, também do Mato Grosso do Sul, e Demóstenes Torres, de Goiás também usaram o trampolim dos seus cargos para se eleger e igualmente despencaram quando flagrados em suas contradições.
Outra que chegou perto, mas não se elegeu foi a ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon. Como os demais personagens dessa saga, Calmon fez-se famosa com acusações generalizadas de corrupção, o que lhe rendeu a aura de vestal que usou para tentar pavimentar carreira política. No caso de outro mandrake de toga, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, mesmo muito cotado, não conseguiu sequer estruturar um comitê eleitoral ou mesmo seu escritório de advocacia.
A tecnologia da vara-palanque, em geral, precisa do concurso de delegados da Polícia Federal, integrantes do Ministério Público e jornalistas para que acusações apenas verossímeis sejam aceitas como provas aptas a condenar "poderosos". Um grupo precursor dessa escola foi o que se formou em torno do então juiz federal Fausto de Sanctis, na 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo. O grupo montava e direcionava casos clamorosos para as mãos do juiz, que, invariavelmente, condenava ou prendia os alvos da trama. Quase que invariavelmente, também, as decisões frouxas eram revogadas. Muito do que fez depois Sergio Moro, em Curitiba, e faz hoje Marcelo Bretas, no Rio de Janeiro, foi fruto de manobras inseminadas nesse laboratório. Moro, o artífice mais articulado de todos, já intentara o modelo com o escândalo do Banestado, na década de 90. Moro estimou em 30 bilhões de dólares o tamanho dos crimes apontados. Esse caso não prosperou, contudo.
A decisão emblemática do Senado pode ser uma tendência, mas leva mais jeito de bolha. Selma Arruda, condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral, já deveria ter sido defenestrada do Parlamento há mais de um ano. Foi beneficiada, veja só, pelos colegas que defendem a execução da pena logo após condenação em segunda instância — como ironizou o ministro do STF Gilmar Mendes.
A falsificação da moralidade atingiu seu ápice recente nas últimas eleições. O número de capitães, majores, cabos, delegados ou ex-juízes no Congresso e governos federal, estaduais ou municipais mostra como a combinação de oportunismo, marketing e uma plateia ávida por fantasias pode influir nos rumos de um país.
Essa nova forma de construção política tem encontro marcado com a política tradicional. Será em 2022, quando devem ter seus nomes na cédula eleitoral três nomes de personagens que ganharam popularidade usando cargos públicos fantasiados de paladinos da moral: Jair Bolsonaro, Sergio Moro e, agora, Luiz Henrique Mandetta. Muito embora não tenha tido o tempo que tiveram os outros dois, Mandetta chegou a estruturar a sua "operação lava-vírus". Ensaiou sua força-tarefa, com a participação de governadores como Wilson Witzel e João Doria, mas foi abatido. Mal ensaiava os primeiros passos, por não ter notado, como Moro ensinou, que até na malandragem é preciso observar as regras da gafieira.
Rigor seletivo
É comum e sabido que uma parte da magistratura defende, ainda que apenas nos círculos de amigos, penas mais rigorosas e critica o direito de defesa. Selma Arruda é um exemplo de juíza que alcançou seu ápice se colocando como bastião da interpretação rígida das regras constitucionais. Foi também relatora de uma proposta de emenda que quer incluir na Constituição a possibilidade de execução da pena após decisão de órgão colegiado. A PEC não especifica que a execução vale apenas para os casos penais.
Ao ter seu mandato cassado, porém, Selma deixou que o pêndulo de sua defesa fizesse o discurso contrário: argumentou pela insegurança jurídica, vulnerabilidade das candidaturas e pediu ainda que o TSE ou STF usassem o efeito suspensivo ao recurso contra o acórdão de cassação. A defesa pediu para "modificar o acórdão do TSE, que não tem nenhuma relação com o debate sobre execução provisória da pena em segunda instância", porque, em tese, o caso seria "de matéria puramente eleitoral".
Os defensores da execução antecipada da pena para os outros entraram em ação para tentar impedir a condenação que gerou a cassação de Selma Arruda. O ministro da Justiça Sérgio Moro e o senador Álvaro Dias foram ao TSE para defender que pessoas do seu grupo deveriam ter tratamento diferente. Conseguiram apenas o voto do ministro Edson Fachin.
Após ter formalizada a cassação pelo Senado nesta quarta-feira (15/4), Selma tentou novamente. Recorreu ao Supremo Tribunal Federal para sustentar que não teve tempo de defesa, em recurso que foi distribuído a ministra Rosa Weber — também integrante da corte eleitoral e que votou pela cassação de Selma.
Direito de resposta
Depois da publicação do texto acima, o ex-governador Pedro Taques enviou à redação a seguinte carta:
"Ao tempo em q o cumprimento, venho através desta, solicitar a gentileza de, se possível, repor a verdade: meu nome é Pedro Taques, fui procurador da República, entre 1995 e 2010, quando então, em março de 2010, pedi exoneração do cargo, não me aposentei, não me licenciei; de outubro de 2004, a março de 2010, exerci minhas atividades em SP, perante a PRR3, SP e MS, portanto, durante 05 e 05 meses, não tive atuação processual em MT, nenhum processo, nenhum!, sou favorável a quarentena; em 2010, fui eleito senador, em 2014, eleito governador, em 2018, perdi a reeleição, assim é a democracia, graças a Deus! Não tenho contra mim, nenhuma ação penal, nunca fui preso, diferente do q foi dito na matéria, nunca tive nenhum pedido de prisão contra minha pessoa; não sou réu em nenhuma ação de improbidade, sendo q já estou fora do governo há 16 meses; em nome da verdade, pois não a temo, existem delações fajutas contra mim, sem qq prova, fruto de um momento histórico vivido pelo Brasil, q espero não volte mais, momento em q, qq palavra do delator tinha força de verdade, notadamente contra políticos; sou favorável a delações, mas não da indústria de delações sem prova, ou do comércio de delações; até ministro do STF e dos Tribunais Superiores foram citados em delações; posso ser réu um dia? Posso!, nenhum gestor, nenhum político, nenhum cidadão está livre, mas, como sabemos, de há muito, só após o devido processo legal o cidadão será culpado; a imprensa tem q ser livre, defendo a liberdade, não há democracia sem liberdade de imprensa; no entanto, liberdade rima com responsabilidade; Nem os falsos delatores, nem os meus adversários políticos, nem os meus inimigos, e eu tenho orgulho dos meus, dizem q já roubei algo de quem quer q seja; por favor, se possível, através deste, exerço meu Direito Constitucional, sem abrir mão de outros. Muito obrigado!"
No domingo (19/4), o juiz aposentado Odilon de Oliveira também se manifestou:
"A matéria em referência cita o juiz Odilon de Oliveira como transformador de “sua vara em palanque para depois concorrer ao governo do Mato Grosso do Sul” e que, depois de ficar mundialmente famoso como algoz de traficantes, descobriu-se “que sua vara desviava dinheiro apreendido em “operações”.
Com todo o respeito merecido por este conceituado veículo de comunicação, sua expressão, a respeito do juiz Odilon, seria diversa se, antes, os autores da matéria tivessem reunido as peças e as circunstâncias da verdade real, pelo critério imperioso da ética jornalística.
A afirmação de que a “vara desviava dinheiro” é genérica e, por isso, lança suspeitas sobre todos os seus componentes. Uma vara judicial é composta por servidores e juízes, titular e substituto. A matéria induz à falsa conclusão de que esse conjunto de pessoas praticava desvios.
As peças da verdade, que não foram procuradas, estão nos autos da ação penal 0007822-04.2016.4.03.6000, onde um único servidor, então diretor de secretaria, com exclusão de todos os demais, praticava desvios de valores sob sua guarda. Por iniciativa dos juízes da vara, após rigorosa apuração interna (processo 0011833-76.2016.4.03.6000), o funcionário foi processado, condenado a 41 anos de prisão e exonerado a bem do serviço público (PA 0001756-16.2016.4.03.8002).
Não houve participação, omissiva ou comissiva, de nenhum outro servidor da vara, incluindo-se os dois juízes, titular e substituto, razão pela qual a matéria veiculada, optando por critério genérico, não traduz a verdade real existente nos processos indicados e noutros de competência originária do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. De decisões da Corregedoria do TRF3 se extraem algumas partes conclusivas: “... faz evidenciar que as condutas e resultados ilícitos foram concebidos, praticados e beneficiaram exclusivamente o ex-diretor de secretaria, sem qualquer participação, consciência, conhecimento ou vontade por parte do requerido” (juiz Odilon). “...o conjunto probatório produzido sob contraditório judicial é suficiente para, em sede administrativo-disciplinar, antever elementos suficientes para a conclusão de que os ilícitos, narrados nos autos, não foram praticados com conhecimento e adesão do magistrado para efeito de gerar a respectiva responsabilidade funcional”. “... no caso, constam dos autos elementos indicativos de que o ex-diretor,... articulando, enfim, ações reveladoras de ousadia, astúcia, insídia, má-fé e habilidade para o intento delitivo, logrando enganar juízes, membros do Ministério Público Federal, advogados, servidores, peritos e todos os que funcionaram nas ações em trâmite na unidade judiciária”.
Destaca-se, da decisão da Presidência do TRF3, ao exonerar o ex-diretor, o que basta para concluir que a ausência de citação nominal do verdadeiro culpado, na matéria, induz à equivocada compreensão de que o juiz e demais servidores da vara praticaram desvios: “o conjunto probatório, como visto, mostrou-se robusto a respeito da má-conduta do ex-diretor de secretaria. Os fatos apurados são de extrema gravidade e maculam, de uma só vez, a imagem dos servidores da vara federal de Campo Grande, do magistrado titular da vara e do próprio Poder Judiciário”.
Quanto à irrogação de transformação da vara em palanque para futura candidatura, quem prestou verdadeira atenção na atuação do juiz Odilon, aposentado após 55 anos de trabalho (advogado, promotor de justiça, juiz de direito e juiz federal), como toda a imprensa nacional e internacional, além de outros organismos, como a própria ONU, repete que não. Sua dedicação, ao longo de décadas, e não apenas perto de sua inatividade, sacrificando família, férias, domingos e feriados para se empenhar no enfrentamento da criminalidade, com certeza edificou um cenário fértil para o vilipêndio e conjecturas manejados por quem teve ou ainda apoia interesses contrariados.
Saudações.
Odilon de Oliveira – juiz federal aposentado"