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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Justiça Eleitoral Domingo, 07 de Junho de 2020, 08:35 - A | A

Domingo, 07 de Junho de 2020, 08h:35 - A | A

PARECER MINISTERIAL

Procurador quer que TSE negue agravo e mantém contas de Selma reprovadas

O procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, se manifestou nos autos, contra o novo recurso de Selma, que busca reverter contas reprovadas

Lucielly Melo

O procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, se manifestou contra a concessão do agravo interposto pela ex-senadora Selma Arruda, que busca no Tribunal Superior Eleitoral reverter a reprovação de suas contas de campanha.

No parecer, protocolado no último dia 19, Ribeiro rechaçou cada ponto levantado pela defesa de Selma.

No agravo, Arruda sustentou que lhe foi exigida a apresentação do contrato celebrado com a empresa Genius At Work Produções para comprovar o gasto eleitoral, sendo que não consta esse dever na normativa do TSE.

Em contrapartida, o procurador afirmou que a reprovação das contas de Selma não se resumiu apenas no referido contrato, que comprovou nos autos que ela adquiriu serviços de campanha fora da época permitida pela legislação eleitoral.

“Vale ressaltar que a incorreção nas contas da candidata não se fundamentou na falta de apresentação do contrato, mas, sim, no fato de que sem esse documento não era possível aferir o valor pactuado, impedindo a análise do órgão técnico, do Ministério Público e da Justiça Eleitoral quanto à regularidade da contratação, compatibilidade do objeto, bem como a legalidade dos valores pagos com àquilo que foi contratado. Assim, não há infringência ao dispositivo normativo apontado”, pontuou Ribeiro.

A defesa também frisou que o pagamento de serviços típicos de pré-campanha não apresenta ilicitude, sendo inapta para a desaprovação das contas.

Contudo, Pedro Melo descordou.

“A argumentação apresentada novamente não preenche os requisitos de admissibilidade. Primeiro, pois não há violação ao citado artigo, uma vez que já foi reconhecido pelo TSE, na respectiva AIJE, a ilicitude dos gastos de pré-campanha da candidata devido ao fato de que os pagamentos não foram realizados pela conta específica, impossibilitando a fiscalização e somente diante das quebras de sigilo foram possíveis de apuração”.

“Além disso, necessário consignar que, no Recurso Especial, unicamente é citada parte dos gastos em período de pré-campanha, não sendo nele computados os valores pagos à empresa Genius At Work Produções Cinematográficas LTDA pela própria candidata”.

Ainda no parecer, o procurador regional destacou que Selma sempre defendeu a legalidade dos gastos e que, somente agora, afirmou que parte dos valores gastos eventualmente poderia ser reconhecido como ilegal “não pugnando pelo princípio da proporcionalidade, como o faz agora”.

“Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral pugna pelo DESPROVIMENTO do Agravo por este C. Tribunal Superior Eleitoral, posto que não satisfeitos os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial interposto”.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) já remeteu o caso para o TSE.

Entenda o caso

Selma teve suas contas reprovadas em janeiro de 2019 pelo Pleno do TRE, que identificou diversas irregularidades praticadas antes e durante o período eleitoral de 2018, entre elas, os gastos realizados fora do período permitido por lei e o empréstimo de R$ 1,5 milhão tomado por ela junto ao seu suplente, Gilberto Possamai.

As falhas, inclusive, foram citadas no processo que cassou o mandato de Arruda, por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico.

A defesa de Selma chegou a interpor embargos de declaração contra o acórdão que declarou as contas reprovadas, mas, em fevereiro deste ano, o TRE julgou rejeitou.

Posteriormente, ingressou com recurso especial, mas o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli negou seguimento ao TSE.

Agora, por meio do agravo, a defesa recorreu no próprio TSE, para que a Corte Superior analise o recurso especial.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DO PARECER MINISTERIAL: