O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acolheu, de forma parcial, os embargos declaratórios do deputado estadual, Carlos Avalone, mas o manteve cassado por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
O resultado do julgamento foi proferido na manhã desta segunda-feira (26).
Após ser cassado pelo TRE, em dezembro passado, a defesa interpôs os embargos declaratórios contra o acórdão sobre a condenação, apontando, entre outras coisas, que o vídeo produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que gravou a apreensão de quase R$ 90 mil em dinheiro em espécie da campanha de Avalone, teria sido alvo de edição ilegal.
Em sessão realizada na semana passada, o relator, juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, não aceitou o argumento e afirmou que a defesa não havia levantado, anteriormente nos autos, a eventual nulidade do vídeo.
“O embargante não menciona ter havido edição no vídeo. Ele alega tão somente que aparentemente o diálogo entre o policial e Dener [um dos ocupantes do veículo] teria se iniciado antes da gravação e que esta reproduziria apenas uma parte da gravação. É importante fazer a distinção entre edição e a gravação apenas uma parte do diálogo. Edição é uma coisa grave em que há cortes de trechos, colagem de trechos tirando o contexto (...). O fato é que não há indícios de que tenha ocorrido qualquer edição no vídeo”, completou”.
O relator, porém, atendeu um único ponto do recurso, de que houve obscuridade relacionada à declaração de um informante do processo. Entretanto, o erro não teve força para dar efeitos infringentes ao caso. Na ocasião, os desembargadores Gilberto Giraldelli e Sebastião Barbosa, além do juiz Bruno D’Oliveira, acompanharam o relator, formando a maioria de votos no Pleno. O julgamento acabou sendo interrompido após o juiz Armando Biancardini pedir vista.
Na sessão de hoje, após analisar melhor o caso, Biancardini decidiu também seguir Fiorenza, assim como os juízes Jackson Coutinho e Gilberto Bussiki.