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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Justiça Eleitoral Sexta-feira, 06 de Setembro de 2019, 08:08 - A | A

Sexta-feira, 06 de Setembro de 2019, 08h:08 - A | A

DOAÇÃO NA CAMPANHA ELEITORAL

Por falta de provas, Riva é absolvido de acusação de fraudar documento

De acordo com a decisão, apesar de as provas demonstrarem que o crime foi cometido, há dúvidas sobre o dolo de Riva no esquema

Lucielly Melo

O juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, absolveu o ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, que foi acusado de forjar o documento que atestou a doação de R$ 27 mil para sua campanha eleitoral de 2006.

Nos autos, o Ministério Público afirmou que Riva apresentou recibo de doação falsa, que contou ainda com selo fraudado do Cartório do 3ª Serviço Notarial e de Registros de Pessoas de Cuiabá, visando comprovar a ajuda financeira da empresa Dackar Transportes Rodoviários.

De acordo com a denúncia, a doação nunca aconteceu e que o então candidato à reeleição para o cargo de deputado estadual teria falsificado a assinatura dos representantes legais da empresa e todo o seu conteúdo, utilizando o documento na prestação de contas.

Nos autos, a defesa pediu a absolvição de Riva de todas as acusações.

Na decisão, o juiz destacou que em declarações feitas à Justiça, o réu afirmou que não tinha conhecimento da ajuda financeira e disse que quem tratava das negociações financeiras era sua equipe de campanha. Riva também alegou que quem poderia ter assinado o recibo foi o seu encarregado, Ademar Nestor Adams, já falecido.

Após analisar as provas nos autos, o magistrado concluiu que há materialidade dos crimes, conforme laudo anexado ao inquérito policial que investigou o caso.

Ele citou que a Dackar Transportes Rodoviários estava inativa entre os anos de 2002 e 2005, o impossibilitaria a doação em 2006.

Apesar de as provas demonstrarem que o crime foi cometido, Geraldo Fidélis entendeu que há dúvidas sobre o dolo de Riva no esquema, ou seja, que não foi comprovado devidamente que ele tenha tido o intuito ou o conhecimento de fraudar o documento para enganar a origem do dinheiro.

Isso porque várias pessoas atuaram na campanha do ex-deputado e muitos atos podem ter sido praticados para beneficiá-lo, sem que ele soubesse.

O magistrado ressaltou que para que Riva fosse condenado, deveria ficar explícito sua participação no enredo ilícito, “que nada mais é do que o comportamento humano voluntário causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão a bem jurídico tutelado penalmente”.

“Assim, para a condenação pela prática dos referidos crimes é necessária não só a efetiva comprovação da falsidade, mas também de que o autor tinha ciência do falso, com a intenção de praticar o delito (teoria da vontade), não sendo suficiente nem mesmo a demonstração de culpa ao caso (teoria do assentimento)”.

“Logo, a mera presunção de que o candidato acusado tinha ciência do uso de documento falso, sem a prova categórica, isenta de dúvida, desse conhecimento, isto é, de sua conduta dolosa, impede a imputação do crime em seu desfavor”.

O juiz destacou que “que não está se dizendo que o réu seja inocente”, mas “o fato é que embora haja uma série de sinais apontando para a autoria do réu, o acervo probatório não fecha de modo suficiente a autorizar um decreto condenatório, ileso de dúvidas”.

Por faltas de provas, Geraldo Fidélis decidiu por não condenar José Riva.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: