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Eleitoral Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020, 09:10 - A | A

21 de Agosto de 2020, 09h:10 - A | A

Eleitoral / NA PRÓXIMA TERÇA

Pleno do TSE retoma julgamento sobre cassação de prefeita e vice

O recurso foi movido pelo Ministério Público Eleitoral, que aponta a prática de conduta vedada por parte dos gestores, que excederam o testo de gastos com publicidade institucional nas vésperas da campanha eleitoral de 2016

Lucielly Melo



O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, na próxima terça-feira (25), o julgamento do recurso especial que pede o restabelecimento da cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos e do vice, José Aderson Hazama.

O recurso foi movido pelo Ministério Público Eleitoral, que aponta a prática de conduta vedada por parte dos gestores, que excederam o testo de gastos com publicidade institucional nas vésperas da campanha eleitoral de 2016.

O julgamento iniciou no dia 12 de junho deste ano, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou para cassar Lucimar e Hazama.

Naquela ocasião, não houve o resultado final, por conta do pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho.

Em outra sessão virtual realizada no dia 1º de julho, o ministro Alexandre de Moraes inaugurou a divergência do caso. Para ele, apesar da conduta investigada ser reprovável, os fatos não são tão graves a fim de cassar os diplomas dos acusados e ainda impor-lhes o pagamento de multa. Tarcísio Vieira seguiu o colega.

O julgamento foi novamente interrompido, quando o ministro Og Fernandes pediu vista para melhor analisar o caso.

Ainda devem se posicionar sobre o recurso: Luís Roberto Barroso (presidente), Luís Felipe Salomão e Sergio Silveira Banhos.

O julgamento será realizado por videoconferência, a partir das 19h (horário de Brasília).

Entenda o caso

Em 2017, Lucimar e Hazama foram condenados, em primeira instância, quando tiveram seus diplomas cassados.

Lucimar e seu secretário de Comunicação, Pedro Marcos Lemos, também acionado no processo, foram multados no valor de R$ 60 mil. Hazama também recebeu multa de R$ 5 mil.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), em 2018, livrou a prefeita e o vice da cassação.

Na época, os membros da Corte Eleitoral decidiram manter as multas impostas, mas reduziram os valores.

Inconformado, o Ministério Público recorreu no TSE, pedindo o restabelecimento da cassação.

Além do MP Eleitoral, a coligação Mudança com Segurança também pediu a retomada da cassação dos gestores.

Já Lucimar e Hazama requereram a nulidade da multa aplicada.