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Cuiabá, 10 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, 09:17 - A | A

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, 09h:17 - A | A

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO

MPE cita suposta inelegibilidade para impedir candidatura de Taques

Segundo o órgão, o candidato a senador não pode participar do pleito pois foi condenado pelo TRE por conduta vedada, envolvendo a Caravana da Transformação

Lucielly Melo

O registro de candidatura de Pedro Taques ao Senado Federal está sendo alvo de uma ação de impugnação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

A ação é do Ministério Público Eleitoral (MPE) que, nesta terça-feira (29), pediu para que Taques seja impedido concorrer ao cargo de senador, por supostamente estar inelegível.

Para fundamentar o pedido de impugnação, o procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson citou que Taques foi condenado, no último dia 8, pelo TRE, por conduta vedada após utilizar, indevidamente, a Caravana da Transformação para tentar se reeleger a governador, em 2018.

Para penalizar Taques, o TRE aplicou multa de R$ 50 mil e determinou a anotação de inelegibilidade, com efeito secundário -- situação que pode prejudicar os planos dele de retorno à política.

“De tal sorte, considerando que a decisão proferida pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso condenou o candidato pela prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, aplicando multa eleitoral e tornando-o inelegível pelo prazo não exaurido de 08 anos, a contar da eleição (2018), resta configurado óbice ao registro de candidatura”, pontuou o procurador.

O MPE também apontou que Taques ainda não pagou a multa, o que inviabilizaria a emissão de certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, o registro de candidatura.

"Ao que tudo indica, até a presente data, conforme a Certidão de Não Quitação Eleitoral extraída na data de 28 de setembro de 2020 (ID 4554572), o requerido não efetuou o pagamento de multa eleitoral, o que viabilizaria a emissão de Certidão de Quitação Eleitoral com base no artigo 11, §8º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997".

Segunda suplente

Na segunda-feira (28), o MPE também ajuizou uma ação de impugnação do registro de candidatura da segunda suplente de Taques, a médica Elza de Queiroz, que também estaria inelegível por não ter se desincompatibilizado de seus cargos públicos.

Outro lado

Por meio de nota, Taques afirmou que é ficha limpa e que vai recorrer contra o pedido do MP Eleitoral.

Veja abaixo

Taques descarta risco à candidatura e apresenta certidões negativas criminais

Diante das alegações surgidas nos últimos dias a respeito da sua honestidade e sobre a impugnação de sua candidatura ao Senado Federal, Pedro Taques (Solidariedade) torna público suas certidões negativas criminais.

“Amigos, eu não roubei e não cometi crime algum, o Ministério Público Federal (MPF) entendeu que há uma pendência para ser resolvida junto ao TRE e será resolvida, destaco que não se trata de corrupção ou improbidade. Como advogado constitucionalista eu acredito e confio na Justiça Eleitoral e a verdade será restabelecida”, disse o candidato.

Pedro afirma ainda que seus advogados já estão recorrendo do pedido protocolado pelo MPF.

“Eu sou ficha limpa e o bom povo de Mato Grosso me conhece e sabe disso. Eu pergunto: você já viu algum ex-governador deixar o governo e ter que trabalhar para pagar seus boletos? Foi isso que eu fiz!”, comentou.

Taques comentou ainda que vai continuar com o tom propositivo de sua campanha, destaca que suas propostas estão sendo bem recebidas pelos eleitores e que acredita em sua vitória em 15 de novembro. “Quero orgulhar o bom povo de Mato Grosso no Senado Federal. Não há detergente melhor que a luz do sol. Quem não deve, não teme!”, finalizou.

CONFIRA ABAIXO A AÇÃO CONTRA TAQUES: