O Ministério Público Eleitoral pediu para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) mantenha o deputado estadual Carlos Avalone cassado por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
O parecer foi protocolado nesta segunda-feira (23), após a defesa do parlamentar ingressar com embargos de declaração contra a condenação.
A fim de buscar a modificação do acórdão, a defesa contestou o vídeo produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), sobre a apreensão de quase R$ 90 mil em dinheiro em espécie da campanha de Avalone e declarou que o material se trata de prova ilícita.
Mas, na visão do procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, a intenção da defesa é rediscutir o assunto com teses que já foram analisadas pela Corte do TRE, que já validou a gravação como prova nos autos.
“Registra-se, ademais, que o fato do agente da PRF ter gravado apenas uma parte da abordagem, por si só, não torna a gravação ilícita, tampouco permite presumir ato de coação ou desmerecer os testemunhos dos policiais responsáveis pela abordagem, cujas declarações, salvo prova em contrário, são dotadas de fé pública. Além disso, constou do voto condutor que, a despeito da fértil imaginação do embargante, nada há nos autos que autorize a conclusão, ou sequer a suspeita, que os policiais teriam qualquer interesse pessoal em prejudicar o representado, de modo que não há nenhuma razão para que se suspeite da postura e das declarações dos policiais rodoviários federais”, destacou Masson.
Conforme o procurador, questões relacionadas à valoração das provas são matérias de mérito, que não podem ser alteradas por meio de embargos declaratórios, que prestam apenas para esclarecer eventual omissão, contradição ou erro em decisão.
“Esse o quadro, se os fundamentos jurídicos que lastrearam o acórdão atacado não estão a contento, que busquem o embargante as vias de acesso à Corte superior, fazendo uso dos meios recursais adequados. O que não se pode permitir, em hipótese alguma, é que os embargos continuem a serem manejados indistintamente, objetivando provocar, pura e simplesmente, a reanálise dos fatos e do direito subjacentes à decisão judicial prolatada”.
Masson se posicionou favorável apenas no que tange a suposta obscuridade relacionada à declaração de um informante do processo.
Porém, o fato não faz com que a cassação de Avalone seja revertida.
“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo provimento parcial dos declaratórios tão somente para sanar a obscuridade apontada, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos modificativos”.
O caso
Avalone foi cassado pelo TRE em dezembro de 2020, que julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral, que acusou o parlamentar de ter omitido valores que custearam sua campanha política.
Segundo a denúncia, nas vésperas das eleições de 2018, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) parou um veículo adesivado com a propaganda do então candidato na BR-070, município de Poconé. No carro, que estava ocupado por três homens, foram encontrados R$ 89,9 mil e santinhos do parlamentar.
Para o MPE, o deputado ultrapassou o teto de gastos, já que, se somados a quantia de R$ 999,96 mil declarada à Justiça e o montante apreendido, o valor supera a R$ 1 milhão.
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