Lucielly Melo
O Ministério Público Eleitoral defendeu a manutenção da cassação do diploma do deputado federal, Carlos Bezerra, por arrecadação e gastos ilícitos na campanha de 2018.
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Erich Masson, foi encaminhado no último dia 29 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde tramita recursos promovidos pelo parlamentar e pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
No início do mês passado, o deputado teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) após ser acusado de usar do cargo de presidente do MDB para montar um “gabinete paralelo” de campanha vinculado ao partido. Foi constatada uma série de irregularidades, como omissão de gastos com combustíveis, material gráfico, militantes e veículos. E parte dessas despessas foi patrocinada pelo partido. A outra, pelo dinheiro público do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Contra a decisão colegiada, a defesa sustentou que as falhas contábeis identificadas no processo de prestação de contas – que consequentemente gerou a punição ao deputado – foram superadas na instrução processual. Afirmou que as alegadas ilicitudes não são capazes de amparar “a gravíssima pena de cassação do mandato legitimamente outorgado pela vontade popular”.
Em contrapartida, o procurador afirmou que a diversas ilegalidades que provocaram a cassação do deputado foram graves e macularam o resultado das eleições.
“Houve, sem sombra de dúvidas, emprego de ampla estrutura partidária na campanha -- verdadeiro “gabinete paralelo” -- sendo relevante pontuar que o Representado é, também, Presidente do MDB/MT. Além do gabinete “oficial” mantido pelo candidato, que constou em sua prestação de contas, o partido adquiriu, em nome próprio, materiais de publicidade, contratou pessoal, alugou e manteve veículos, inclusive adquirindo combustíveis para seu abastecimento”, rebateu o procurador.
Masson seguiu afirmando que Bezerra omitiu o recebimento das receitas oriundas do partido e que foram destinadas à sua campanha. E ressaltou que a hipótese de erro contábil sequer foi levantada pela defesa.
“A tese é de que a prática é legítima. Trata-se de verdadeiro conluio entre partido e candidato para que o controle concomitante (e o definitivo) de tais gastos, bem como a verificação do respeito aos limites estipulados pela legislação eleitoral, restassem frustrados”.
Ele ainda alertou que se for admitido que partido possa declarar como próprias várias despesas eleitorais contratadas em favor de candidatos, “os prejuízos à lisura, igualdade e legitimidade do pleito serão irremediáveis e as prestações de contas eleitorais dos candidatos passarão a ser mero objeto de ficção”.
“Forte nessas razões, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso confia na integral manutenção do Acórdão TRE/MT nº 29.354 que acertadamente julgou procedente a representação originária e cassou o diploma de deputado outrora conferido a Carlos Gomes Bezerra”, pediu o procurador.
O caso está sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
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