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Eleitoral Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023, 15:28 - A | A

21 de Agosto de 2023, 15h:28 - A | A

Eleitoral / PREVISÃO LEGAL

Mesários têm direito à folga em dobro por dias trabalhados em eleições

Na hipótese de dificuldade de aproveitamento desse direito, caberá ao juiz eleitoral aplicar as normas previstas na legislação e os princípios que garantem a supremacia do serviço eleitoral

Da Redação



Além dos benefícios de critério de desempate em concurso público e possibilidade de acumular horas complementaras para curso universitário, mesários nomeados pela Justiça Eleitoral também têm direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias trabalhados nas eleições.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), bem como as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021 preveem e regulamentam que pessoas que trabalharam como mesários serão dispensadas do serviço pelo dobro de dias em que atuarem nas eleições, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

O direito às folgas será válido enquanto durar o vínculo empregatício. Em caso de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, a utilização do benefício deve ser acordada entre empregador e trabalhador, a fim de não impedir o exercício do direito.

As folgas podem ser utilizadas em conjunto ou isoladamente, a depender do combinado entre as partes.

Na hipótese de dificuldade de aproveitamento desse direito, caberá ao juiz eleitoral aplicar as normas previstas na legislação e os princípios que garantem a supremacia do serviço eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 22.747/2008.

O benefício dos dias de folga será concretizado somente após o encerramento dos serviços eleitorais (treinamento e dias de votação), para uso futuro, a ser acordado com a empresa.

Vínculo empregatício

Para que a pessoa nomeada para atuar nas eleições faça uso do direito às folgas, é necessária a existência de relação trabalhista à época da convocação.

As folgas deverão ser concedidas pela empresa com a qual a pessoa nomeada para o serviço eleitoral mantiver relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício. Elas também se limitarão à vigência do vínculo. (Com informações da Assessoria do TSE)