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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022, 16:21 - A | A

Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022, 16h:21 - A | A

JUSTIÇA ELEITORAL

Mesário faltoso pode ser penalizado em multa de até 1 salário mínimo

Caso o mesário faltoso seja servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias

Da Redação

Hoje (3) é o último dia para os mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições deste ano apresentarem justificativa à Justiça Eleitoral. Já para quem abandonou o posto de trabalho na seção eleitoral no segundo turno, realizado no último dia 30, o prazo terminou nesta quarta-feira (2).

Quem não compareceu aos trabalhos no segundo turno tem até o dia 29 de novembro de 2022 para apresentar a justificativa.

As datas-limite estão previstas no artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022.

Diante da ausência de justificativa, será aplicada multa e os valores variam de 50% a um salário mínimo. Caso o mesário faltoso seja servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato alegado. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)