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Eleitoral Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 17:00 - A | A

26 de Outubro de 2020, 17h:00 - A | A

Eleitoral / CAMPANHA DE 2020

Mais de 12 mil candidatos e partidos prestaram contas à Justiça

A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave

Da Redação



A Justiça Eleitoral de Mato Grosso recebeu 12.138 prestações de contas parciais referentes as eleições municipais de 2020. As contas foram entregues por candidatos ao cargo de prefeito e vereador, bem como seus respectivos partidos.

O prazo de envio das contas parciais encerrou neste domingo (25).

Em Mato Grosso, a obrigação de prestar contas parcial atingiu 12.317 candidatos a prefeito e a vereador (vice-prefeito não presta contas) e 2.045 diretórios municipais. Deste total, 12.138 prestaram contas e 2.224 não atenderam a determinação legal.

A obrigatoriedade de prestar contas atinge os candidatos a prefeito e a vereador e também os candidatos que renunciarem à candidatura, os substitutos ou os que tiveram o registro indeferido pela Justiça. Nestes casos, a prestação de contas contempla o período em que eles participaram do processo eleitoral.

Na prestação de contas parcial de campanha constam o registro de movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.

As contas foram prestadas à Justiça Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Não foi necessário entregar os documentos no cartório ou protocolar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Neste caso, o próprio sistema autua no PJe.

A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)