A maioria do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) votou para rejeitar, novamente, os embargos de declaração movidos pelo deputado estadual, Carlos Avalone, que pretendia rediscutir o acórdão que lhe cassou por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
Por considerar o recurso protelatório, o colegiado, em sessão realizada nesta terça-feira (15), se posicionou pela aplicação de multa contra o deputado, no valor de R$ 1,1 mil (correspondente a um salário mínimo).
O julgamento só não foi concluído por conta do pedido de vista do presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. Apesar de concordar com os demais colegas em relação ao mérito, o magistrado decidiu melhor analisar o caso, no que tange ao enunciado do resultado do julgamento.
“Há anos que venho sustentando que o 'não conhecido' ou 'rejeitado' causa consequências futuras com questão recursal e isso me preocupa”, disse.
Essa é a segunda vez que Avalone ingressa com embargos de declaração após a Corte Eleitoral cassar seu diploma. No novo recurso, ele voltou a levantar a tese de que houve edição no vídeo produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que foi utilizado como prova nos autos. Nas imagens, a PRF mostra a apreensão de quase R$ 90 mil em espécie que iriam ser usados na campanha de Avalone.
O relator, juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, entendeu que o recurso teve a intenção de procrastinar o processo, uma vez que as questões suscitadas já foram discutidas pelo TRE.
“Entendo que esses embargos são completamente protelatórios, porque aqui ele traz questões que já foram exaustivamente discutidas”, destacou.
O magistrado reafirmou que, nos julgamentos anteriores, já ficou demonstrado que a gravação não foi editada.
O relator ainda pontuou que as teses defensivas contra a cassação devem constar em eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desta forma, ele votou para não conhecer o recurso e aplicar multa ao parlamentar. Ele foi acompanhado pelos juízes Bruno Marques, Jackson Coutinho, Gilberto Bussiki, Armando Biancardini, além da desembargadora Nilza Maria.
O voto-vista do presidente deve ser proferido na próxima sessão de julgamento.