O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, condenou o deputado estadual, Lúdio Cabral, ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por propaganda fora de época.
A decisão é desta quarta-feira (17).
O União Brasil – Cuiabá representou contra o deputado, que é pré-candidato à prefeito da Capital, após publicar nas redes sociais conteúdo onde meciona a eleição municipal, o cargo em disputa e a montagem de um plano de governo, utilizando frases como “mais ação pra mudar Cuiabá” e “Vamos juntos”.
Ao julgar procedente a representação, o juiz frisou que a utilização de “palavras mágicas” caracteriza propaganda eleitoral, pois transmitem um pedido explícito de votos, ainda que de forma indireta.
“Esse entendimento visa garantir a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e assegurar que o processo eleitoral ocorra dentro dos parâmetros legais”.
“Diante do exposto, restou configurada a propaganda eleitoral antecipada, nos termos do art. 3º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019, devendo ser aplicada a sanção prevista no §3º, do art. 36-A, da Lei nº 9.504/97”, decidiu o juiz.
Coordenador-geral da equipe jurídica do também deputado Eduardo Botelho, adversário de Lúdio, João Bosco Ribeiro Barros Júnior afirmou que “a condenação se deu em virtude da propagação de clara propaganda extemporânea, o que é vedado pela regra de regência, bem como pela utilização de “magic words” que configuram claro pedido dissimulado de votos, através de expressões que se assemelham ao que a lei veda neste período que antecede a campanha”.
Integram ainda a equipe jurídica da campanha Amir Saul Amiden e Lenine Povoas.
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