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Eleitoral Sexta-feira, 02 de Agosto de 2019, 15:15 - A | A

02 de Agosto de 2019, 15h:15 - A | A

Eleitoral / REVISÃO EM ITIQUIRA

Justiça Eleitoral começa a cadastrar dados de eleitores em MT

O comparecimento é obrigatório; o eleitor que deixar de registrar os dados biométricos terá o título suspenso

Da Redação



Teve início nesta sexta-feira (2), o cadastramento biométrico dos eleitores do município de Itiquira. Todos devem procurar a Justiça Eleitoral para registrar os dados. Quem não comparecer, terá o título cancelado e ficará impedido de exercer diversos direitos civis.

Há três postos de atendimento no município: na Prefeitura, com sede na Avenida Adelino de Souza Campos, Centro; na Subprefeitura, que funciona na Rua Zenaide Avena de Oliveira, bairro Ouro Branco do Sul e na Escola Municipal Francisco Andrea Marchet, BR 163, km 483, Zona Rural.

Os três postos funcionarão de segunda a sexta-feira, em dias úteis, nos horários das 7h às 11h e das 13h às 17h.

A revisão em Itiquira será realizada até o dia 4 de outubro. O alerta é que o eleitor não deixe para buscar o atendimento nos últimos dias e evitar assim, a formação de filas extensas, tendo que aguardar horas para ser atendido.

Itiquira possui atualmente 8.332 eleitores e destes, 486 já fizeram o cadastramento biométrico e, portanto, estão dispensados de comparecer a revisão. O restante, 7.846 cidadãos, que corresponde a 94,17% do eleitorado devem atender a convocação.

Documentos

Para fazer a biometria, é necessário levar um documento de identidade oficial (RG, Carteira de Trabalho, Carteira profissional, CNH e outros definidos em lei), comprovante de endereço e, caso tenham, CPF e título de eleitor.

No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos, é necessário também apresentar comprovante de quitação militar.

Cancelamento do título

O eleitor que não comparecer terá o título eleitoral cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)