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Eleitoral Terça-feira, 25 de Agosto de 2020, 11:36 - A | A

25 de Agosto de 2020, 11h:36 - A | A

Eleitoral / USO DE “CAIXA 2”

Juízes votam pela improcedência de ação que quer cassar Geller; vista adia resultado de julgamento

O voto dele foi exposto durante sessão realizada nesta terça-feira (25); a conclusão foi novamente adiada, por conta do pedido de vista do juiz Gilberto Lopes Bussiki

Lucielly Melo



O juiz Sebastião Monteiro da Costa Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), votou para julgar improcedente a ação que pede a cassação do deputado federal, Neri Geller, por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico.

O voto dele foi exposto durante sessão realizada nesta terça-feira (25). Porém, a conclusão do julgamento foi novamente adiada, por conta do pedido de vista do juiz Gilberto Lopes Bussiki.

Geller responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Ministério Público Eleitoral, por ter feito doações de R$ 1,43 milhão a outros candidatos na eleição de 2018.

No último dia 13, o relator do caso, desembargador Sebastião Barbosa, reconheceu a licitude das doações. Entretanto, identificou uso de “caixa 2” por parte do então candidato.

Segundo o relator, Geller recebeu cerca de R$ 1,8 milhão em doação de pessoas jurídicas. E, ainda, foram identificadas transferências que somaram mais de R$ 4,8 milhões entre as contas bancárias do investigado e de seu filho, Marcelo Geller. Parte desse dinheiro, teria sido usado para financiar a campanha de outros candidatos.

Para o magistrado, o fato teria ocasionado o uso de “caixa 2”, já que a origem desses valores não foi declarada à Justiça Eleitoral. Por isso, votou para condenar o parlamentar à cassação do diploma e decretar sua inelegibilidade por oito anos. Na ocasião, Sebastião Monteiro pediu vista e interrompeu a conclusão do julgamento.

Já nesta terça-feira, Monteiro trouxe seu voto, divergindo do relator.

Para o juiz-membro do TRE, não há provas irrefutáveis que indiquem que houve a prática de caixa 2 na campanha política de Geller.

Conforme explicado por Sebastião Monteiro, a AIJE, inicialmente, não apontou o crime de caixa 2 e os novos elementos sobre o referido delito vieram após a manifestação da defesa. Para ele, julgar procedente o processo, seria permitir eventual vício e nulidade na ação.

“Não há provas robustas e contundentes para cassação de mandato do requerido. (...) não restou comprovado que os recursos supostamente de origem vedada mediante triangulação monetária teriam abastecido a campanha do investigado”, entendeu o juiz.

Placar

Até o momento, apenas o juiz Fábio Henrique votou conforme o relator.

Já Bruno D’Oliveira Marques e Jackson Coutinho seguiram a divergência.

O presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, decidiu aguardar o voto do juiz Gilberto Bussiki para pronunciar seu posicionamento.