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Eleitoral Terça-feira, 12 de Abril de 2016, 07:41 - A | A

12 de Abril de 2016, 07h:41 - A | A

Eleitoral / prerrogativa de foro

Juíza de 1ª grau é incompetente para julgar ação penal contra prefeita

Decisão é do juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Marcos Faleiros da Silva

Antonielle Costa



O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Marcos Faleiros da Silva, determinou a suspensão imediata de uma ação penal em tramite da 47ª Zona Eleitoral de Mato Grosso contra a prefeita do município de General Carneiro, acusada de corrupção eleitoral (compra de votos).

O magistrado atendeu um pedido da defesa que alegou ser o juízo de piso incompetente para processar de julgar a chefe do Poder Executivo, já que ela possui foro por prerrogativa da função.

Narra a peça acusatória que, a prefeita em conluio com outros réus nas vésperas das eleições de 2012 estiveram na aldeia Sangradouro com o objetivo de comprar votos dos eleitores ali residentes. Foram pagos em média R$ 50 a R$ 100 por voto.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral no dia 24 de fevereiro passado e recebida pela juíza da 47ª Zona Eleitoral, que por sua vez concedeu vista ao órgão ministerial para manifestação.

Com a decisão do juiz, a ação penal ficará trancada até o julgamento do mérito do habeas corpus.

Confira AQUI a íntegra da decisão.