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Cuiabá, 23 de Janeiro de 2025

Justiça Eleitoral Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 08:30 - A | A

Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 08h:30 - A | A

DESPESAS NÃO COMPROVADAS

Juiz vê irregularidades, desaprova contas e manda Abílio devolver R$ 2,8 mi

A decisão do juiz seguiu o parecer técnico da Justiça Eleitoral e da manifestação do Ministério Público, que constataram gastos irregulares e não comprovados pelo candidato

Lucielly Melo

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral, mandou o prefeito eleito de Cuiabá, Abílio Brunini, devolver R$ 2,8 milhões ao Tesouro Nacional após identificar uma série de irregularidades na prestação de contas referentes à campanha das eleições deste ano.

A determinação consta na sentença proferida nesta quinta-feira (12), quando o magistrado desaprovou as contas de Abílio.

A decisão do juiz seguiu o parecer técnico da Justiça Eleitoral e da manifestação do Ministério Público, que constataram despesas irregulares e não comprovadas pelo candidato.

Dentre elas, está o pagamento de R$ 2,1 milhões a uma empresa especializada em marketing e comunicação. Segundo pontuado pelo magistrado, não houve a comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado.

Além disso, o juiz atestou que a despesa ocorreu juntamente com outras contratações para prestar o mesmo serviço realizado pela empresa.

“Todo o escopo referido impossibilitou a comprovação pormenorizada acerca das entregas mencionadas, ficando a irregularidade não sanada”, destacou.

Os autos também apontaram outros gastos irregulares, como locação de veículos, materiais publicitários e um cabo eleitoral, que reside em Primavera do Leste e não foi comprovado que permaneceu em Cuiabá durante a campanha.

Ainda na sentença, o magistrado explicou que a comprovação de despesas efetuadas com recursos públicos deve ser realizada com documentos fiscais idôneos. Caso contrário, a devolução dos valores deve ser feita, conforme decidiu.

“No caso concreto, as irregularidades nas despesas efetuadas perfazem o importe de 26,94%, do total de gastas aplicados, o que supera o valor aceito pela jurisprudência do TSE. Deste modo, levando em consideração o conjunto das irregularidades, a desaprovação das contas é medida que se impõem, bem como, na devolução dos valores apontados no parecer técnico conclusivo”, determinou o juiz.

O valor deve ser pago em cinco dias após o trânsito em julgado.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso e não impede Abílio de ser diplomado ao cargo.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA: