Lucielly Melo
As contas da campanha de reeleição do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, foram desaprovadas pelo juiz Walter Pereira de Souza, da 55ª Zona Eleitoral, que determinou a devolução de mais de R$ 40,9 mil após identificar diversas irregularidades.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8).
Foram apontadas pelo Ministério Público Eleitoral 13 inconsistências nas contas prestadas pelo prefeito relativas às eleições de 2020.
Dentre elas, estão: ausência completa dos extratos bancários; divergência em relação à sobra de campanha declarada (R$ 208,61); falta de comprovação fiscal da regularidade dos gastos eleitorais realizados com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha/FEFC, no montante de R$ 38.730,00; dívida de campanha assumida pelo Partido, sem regular comprovação, no valor de R$ 8.282,56; irregularidades nas doações recebidas e em despesas realizadas; e omissão de gastos eleitorais, no valor de R$ 300 mil.
O juiz considerou que não existe nos autos nota explicativa ou documentos que pudessem afastar as irregularidades identificadas, “o que evidencia a impossibilidade da regular fiscalização das contas apresentadas e, considerando o conjunto relevante daquelas, necessária a sua reprovação”.
“Isto posto, com fulcro no art. 36, da Lei nº 9.096/95, art. 74, III, da Resolução nº 23.607/2019c.c. TSE e considerando a permanência da(s) irregularidade(s), JULGO DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) a prefeito(a) por Cuiabá/MT, EMANUEL PINHEIRO, nas eleições municipais de 2020, pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro - MDB, determinando: a) devolução de valores, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, sendo: a.1) R$ 208,61,referentes à divergência da sobra de campanha duzentos e oito reais e sessenta e um centavos declarada; a.2) R$ 38.730,00, referentes à ausência de trinta e oito mil, setecentos e trinta reais comprovação fiscal da regularidade dos gastos eleitorais realizados com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha/FEFC; e, a.3) R$ 2.000,00 referentes à ausência de registro no sistema SPCE de recurso oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha /FEFC”, diz trecho da decisão.
Se após o prazo o prefeito não devolver os valores, o juiz determinou que a dívida seja cobrada pela Advocacia-Geral da União.
A inadimplência ainda autoriza o MP Eleitoral a abrir um procedimento para apurar o crime de apropriação indébita.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: