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Eleitoral Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021, 16:13 - A | A

08 de Fevereiro de 2021, 16h:13 - A | A

Eleitoral / CAMPANHA PARA RELEEIÇÃO

Juiz reprova contas de Emanuel e manda prefeito devolver R$ 40 mil

O MP Eleitoral identificou diversas irregularidades, dentre elas a omissão de gastos de R$ 300 mil e ausência de comprovação de gastos eleitorais

Lucielly Melo



As contas da campanha de reeleição do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, foram desaprovadas pelo juiz Walter Pereira de Souza, da 55ª Zona Eleitoral, que determinou a devolução de mais de R$ 40,9 mil após identificar diversas irregularidades.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8).

Foram apontadas pelo Ministério Público Eleitoral 13 inconsistências nas contas prestadas pelo prefeito relativas às eleições de 2020.

Dentre elas, estão: ausência completa dos extratos bancários; divergência em relação à sobra de campanha declarada (R$ 208,61); falta de comprovação fiscal da regularidade dos gastos eleitorais realizados com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha/FEFC, no montante de R$ 38.730,00; dívida de campanha assumida pelo Partido, sem regular comprovação, no valor de R$ 8.282,56; irregularidades nas doações recebidas e em despesas realizadas; e omissão de gastos eleitorais, no valor de R$ 300 mil.

O juiz considerou que não existe nos autos nota explicativa ou documentos que pudessem afastar as irregularidades identificadas, “o que evidencia a impossibilidade da regular fiscalização das contas apresentadas e, considerando o conjunto relevante daquelas, necessária a sua reprovação”.

“Isto posto, com fulcro no art. 36, da Lei nº 9.096/95, art. 74, III, da Resolução nº 23.607/2019c.c. TSE e considerando a permanência da(s) irregularidade(s), JULGO DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) a prefeito(a) por Cuiabá/MT, EMANUEL PINHEIRO, nas eleições municipais de 2020, pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro - MDB, determinando: a) devolução de valores, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, sendo: a.1) R$ 208,61,referentes à divergência da sobra de campanha duzentos e oito reais e sessenta e um centavos declarada; a.2) R$ 38.730,00, referentes à ausência de trinta e oito mil, setecentos e trinta reais comprovação fiscal da regularidade dos gastos eleitorais realizados com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha/FEFC; e, a.3) R$ 2.000,00 referentes à ausência de registro no sistema SPCE de recurso oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha /FEFC”, diz trecho da decisão.

Se após o prazo o prefeito não devolver os valores, o juiz determinou que a dívida seja cobrada pela Advocacia-Geral da União.

A inadimplência ainda autoriza o MP Eleitoral a abrir um procedimento para apurar o crime de apropriação indébita.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: