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Cuiabá, 20 de Março de 2025

Justiça Eleitoral Segunda-feira, 18 de Julho de 2022, 16:02 - A | A

Segunda-feira, 18 de Julho de 2022, 16h:02 - A | A

CONDUTA VEDADA

Juiz proíbe vereadora de fazer propaganda antecipada no Facebook

Conforme a representação, a vereadora realizou divulgação de sua candidatura ao cargo de deputada estadual no pleito de 2022 e fez pedidos explícitos de votos

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recebeu uma representação do Ministério Público e notificou a vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio, por propaganda antecipada.

A decisão, proferida pelo juiz-membro Luiz Octávio Saboia, proibiu a vereadora de usar os links das redes sociais citados na representação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.

Conforme a representação, a vereadora realizou divulgação de sua candidatura ao cargo de deputada estadual no pleito de 2022 e fez pedidos explícitos de votos.

O magistrado também determinou a notificação da empresa Facebook Brasil para que, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, promova a remoção dos conteúdos listados da rede social Facebook e de eventuais reproduções na rede Instagram.

Na decisão, o juiz afirmou que “o material colacionado aos autos nos remete à conclusão de que houve pedido explícito de voto, com dizeres semanticamente semelhantes, evidenciando-se, assim, a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, na medida em que os conteúdos das postagens mencionadas na representação”.

A vereadora também será notificada para que no prazo de dois dias apresente defesa nos autos. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)