O prazo para que alguns eleitores solicitem a transferência de local de votação já começou. A medida é restrita a algumas situações e só é válida dentro do mesmo município, ou seja, a mudança do local não pode ser realizada para fora da fronteira municipal.
Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, os grupos que podem fazer a solicitação são compostos por:
• Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
• Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;
• Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;• Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural;
• Juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.
Chamada de transferência temporária, a medida visa permitir que as pessoas pertencentes a esses grupos, mesmo em seus contextos particulares, possam votar em seções eleitorais diferentes daquelas em que estão registradas. Vale dizer que essa opção só é válida para quem está com o título regularizado.
O prazo para realizar a solicitação segue até 22 de agosto, por isso a Justiça Eleitoral de Mato Grosso recomenda ao eleitorado que se atente às datas e caso pertença a um desses segmentos e queira pedir a transferência, basta clicar aqui.
Outra possibilidade é ir presencialmente até o Cartório Eleitoral. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)