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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 10 de Julho de 2019, 15:46 - A | A

Quarta-feira, 10 de Julho de 2019, 15h:46 - A | A

USO DE CAIXA 2 E ABUSO DE PODER

Eleitoras citam condenação e pedem saída de senadora do Conselho de Ética do Senado

As eleitoras, através de advogados, protocolaram o pedido no Senado Federal para que seja suspensa a indicação de Selma Arruda como membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Lucielly Melo

Três eleitoras protocolaram um pedido no Senado Federal requerendo a suspensão da nomeação da senadora Selma Arruda, como membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

O documento, assinado pelos advogados José Belga Assis Trad e Fábio Martins Neri Brandão, reforça que a senadora, por ter sido condenada por uso de caixa 2 e abuso de poder econômico nas últimas eleições, não pode fazer parte do conselho, uma vez que o próprio Código de Ética e Decoro Parlamentar veda a participação de parlamentares que cometeram atos e irregularidades contrários ao exercício do cargo.

Os advogados explicaram que não pretendem, por meio do documento, o afastamento da senadora do mandato, mas reforçou que a prática pela qual foi condenada pode legitimar contra ela uma representação no Conselho de Ética – procedimento que depende de iniciativa da Mesa ou de algum partido político para instauração no Senado Federal.

"Todavia, impõe-se a imediata suspensão da indicação da Senadora para compor o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, uma vez que ela foi condenada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pela prática de caixa dois e abuso de poder econômico, havendo expressa vedação do artigo 23, parágrafo terceiro, do Código de Ética do Senado Federal para a indicação de parlamentar com registro de atos e irregularidades capitulados no referido código”, diz trecho do documento que o Ponto na Curva teve acesso.

O pedido será analisado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

A condenação

O TRE-MT, por unanimidade, cassou o mandato de Selma e de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, por uso de caixa 2 e abuso de poder econômico nas últimas eleições.

Arruda e Possamai ainda foram declarados inelegíveis por oito anos.

Para o TRE, ficou comprovado que a senadora efetuou gastos acima do permitido, o que teria prejudicado o resultado do pleito, bem como pagou por despesas acima de R$ 1,2 milhão com dinheiro paralelo a conta bancária oficial, gerando o caixa 2.

Além de cassar o mandato de Arruda, o tribunal ainda determinou a realização de novas eleições, para que seja eleito um novo substituto para o cargo.

Inconformada, a senadora entrou com embargos de declaração no próprio TRE questionando a decisão condenatória.

O recurso deve ser apreciado pela Corte Eleitoral em breve.

LEIA ABAIXO O DOCUMENTO