facebook instagram
Cuiabá, 14 de Novembro de 2024
logo
14 de Novembro de 2024

Eleitoral Segunda-feira, 07 de Junho de 2021, 11:00 - A | A

07 de Junho de 2021, 11h:00 - A | A

Eleitoral / É OBRIGATÓRIO

Eleitor que mora no exterior deve regularizar situação no TSE

O cidadão pode resolver pendência como o cancelamento do título de eleitor, alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais e transferência do domicílio para a Zona Eleitoral do Exterior

Da Redação



O eleitor brasileiro residente fora do país que não estiver em dia com suas obrigações deve regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.

O cidadão pode resolver pendência como o cancelamento do título de eleitor, alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais e transferência do domicílio para a Zona Eleitoral do Exterior, entre outros serviços, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No espaço, além de solicitar a regularização do título mediante pedido de transferência para o país em que está residindo, também é possível para os eleitores que já têm domicílio eleitoral em países estrangeiros solicitar a revisão dos dados (serviços eleitorais/revisão de eleitor inscrito no exterior).

A regularização do título pode ser realizada a qualquer tempo, salvo em anos eleitorais, quando a inscrição só pode ser requerida até 151 dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.

Após preencher o serviço, o requerimento será analisado pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ). Essa zona atende os brasileiros que possuem domicílio eleitoral fora do país e os residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países.

Voto obrigatório

Todos os eleitores brasileiros que residem no exterior e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos – são obrigados a votar. O exercício do voto, para quem mora fora do país, é exigido apenas nos pleitos para presidente e vice-presidente da República.

Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, o cidadão deverá justificar sua falta mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, que deverá ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática. O requerimento também poderá ser enviado pelos Correios ou pelo Sistema Justifica.

Nas eleições gerais de 2018, 500.727 eleitores brasileiros residentes no exterior estavam aptos a votar em 171 localidades eleitorais de 99 países. Um total de 411.123 eleitores votou para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Atualmente, são 516.896 brasileiros aptos a votar fora do Brasil. (Com informações da Assessoria do TSE)