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Cuiabá, 14 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Terça-feira, 15 de Junho de 2021, 08:38 - A | A

Terça-feira, 15 de Junho de 2021, 08h:38 - A | A

ESCOLHA DE CANDIDATOS

Eleição suplementar: convenções partidárias começam nesta terça

O prazo para esta etapa do processo vai até o dia 17 de junho, sendo que está autorizada a realização de convenção virtual

Da Redação

As convenções partidárias para escolha dos candidatos que irão concorrer às eleições suplementares nos municípios de Acorizal, Matupá e Torixoréu, iniciam nesta terça-feira (15).

O prazo para esta etapa do processo vai até o dia 17 de junho, sendo que está autorizada a realização de convenção virtual.

“É importante lembrar o caráter excepcional destas eleições, fator que reduz os prazos para sua organização. O candidato escolhido em convenção deve afastar-se de eventual cargo público ou cargo que acarrete inelegibilidade no dia útil seguinte à convenção, o mesmo se aplicando na hipótese de substituição de candidato”, destacou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

A ata da convenção e a lista dos presentes devem ser registradas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Cada partido possui até o dia seguinte ao da realização da convenção para fazer a devida transmissão eletrônica. Os documentos serão publicados na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais no site do TRE-MT.

Sobre o pedido de registro, ele deve ser feito até às 19 horas do dia 22 de junho de 2021, improrrogavelmente. O pedido deverá ser apresentado no Sistema CANDex, por meio do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).

A eleição suplementar nos municípios de Acorizal, Matupá e Torixoréu será realizada no próximo dia 1º de agosto. O colégio eleitoral destes pleitos será constituído pelos eleitores regularmente inscritos até 3 de março de 2021 (151º dia anterior à data fixada para a eleição de acordo com o art. 91, caput, da Lei n. 9.504/97). A diplomação dos eleitos deve ser realizada até o dia 23 de agosto. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)