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12 de Setembro de 2024

Eleitoral Sábado, 11 de Maio de 2024, 07:17 - A | A

11 de Maio de 2024, 07h:17 - A | A

Eleitoral / EXTENSÃO DO ACORDO

Efeitos da delação de Riva causam arquivamento de ação sobre corrupção eleitoral

Para obter a extinção da punibilidade, o ex-deputado ainda precisou pagar R$ 30 mil, a título de prestação pecuniária

Lucielly Melo



O ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, teve extinta a punibilidade após conseguir estender os efeitos do acordo de colaboração premiada dele nos autos de um processo que investigou a prática de corrupção eleitoral. Para tanto, concordou em pagar R$ 30 mil.

A decisão foi proferida pela juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, no último dia 6.

Segundo a denúncia, Riva teria entregue R$ 245 mil ao PSL de Cuiabá para comprar apoio dos integrantes da sigla ao candidato à prefeito de Cuiabá, Carlos Brito, nas eleições de 2012.

Ainda segundo os autos, o então candidato Marcrean dos Santos teria recebido doação de R$ 200 mil.

Além disso, a denúncia apontou que o presidente do PSL recebeu R$ 75 mil para garantir apoio a Carlos Brito.

Os valores movimentados não foram declarados em prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Nos autos, Riva e o Ministério Público Eleitoral celebraram termo de extensão da delação premiada do ex-deputado para arquivar o referido processo.

E como a prestação pecuniária já foi quitada por Riva, a magistrada decidiu encerrar a demanda.

“Compulsando os autos constata-se que o investigado cumpriu a contento as condições estipuladas no acordo de não persecução penal”.

“Ante o exposto, cumpridas as condições, declaro, por sentença, extinta a punibilidade de José Geraldo Riva, em relação ao delito que lhe foi imputado neste feito”, decidiu a magistrada.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: