O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou que está proibido o uso de celulares na cabine de votação e o porte de armas nas imediações das seções eleitorais durante as eleições.
As normas são previstas na legislação brasileira há anos, e o cumprimento das leis e das decisões judiciais não é algo opcional, mas sim obrigatório.
A vedação do acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral, já era prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Já a proibição do uso de armas está prevista no artigo 141 do Código Eleitoral.
Também está vedado o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores neste domingo (2), nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
O descumprimento às regras pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto nos artigos 14 e 16 da Lei n° 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente. (Com informações da Assessoria do TSE)