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Eleitoral Sábado, 11 de Maio de 2019, 07:35 - A | A

11 de Maio de 2019, 07h:35 - A | A

Eleitoral / SAIBA O QUE FAZER

Cidadão com título cancelado deve regularizar documento na Justiça Eleitoral

Para resolver a situação, o cidadão precisa apresentar um documento oficial de identificação e comprovante de residência

Da Redação



O eleitor que teve o título cancelado deve procurar o cartório eleitoral, central de atendimento ou posto da Justiça Eleitoral de seu município e solicitar a regularização.

Para resolver a situação, o cidadão precisa apresentar um documento oficial de identificação e comprovante de residência. O procedimento é gratuito.

O atendimento ao eleitor acontece nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30. No caso dos postos eleitorais instalados em “Ganha Tempo”, o atendimento ao eleitor segue o horário estabelecido na unidade.

Quem estiver com o documento cancelado fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Ele é utilizado para o exercício de diversos direitos civis, entre eles: tirar ou renovar passaporte; tomar posse em cargo ou função pública; fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de licitações, bem como contratar com a administração pública.

O eleitor reside no exterior e teve o título suspenso pode regularizar a sua inscrição na repartição consular ou embaixada do Brasil que atenda a sua localidade, munido de documento oficial de identificação, ou comparecer ao cartório eleitoral, quando retornar ao país.

Possíveis causas do cancelamento

Ausência às urnas por três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição). A justificativa pode ser realizada, gratuitamente, no dia do pleito em qualquer local de votação.

Após a eleição também é possível justificar, gratuitamente, nos cartórios eleitorais no prazo de até 60 dias a contar de cada turno. Neste caso é necessário apresentar um documento que comprove o impedimento.

Por fim, o eleitor ausente que não recorreu a nenhuma dessas possibilidades tinha até 06 de maio para efetuar a regularização, por meio do pagamento da multa.

Também tem o título cancelado quem não participou da revisão do eleitorado em seu município, pois o comparecimento é obrigatório. Finalizada e homologada a revisão, a Justiça Eleitoral cancela os títulos dos eleitores ausentes.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

O eleitor pode consultar a situação eleitoral no site www.tre-mt.jus.br, nas abas “eleitor e eleições”; e “situação eleitoral”. (Com informações do TRE-MT)