Os Ministérios Públicos Federal e Estadual notificaram os partidos e candidatos para que se atentem às medidas higiênico-sanitárias necessárias, durante a campanha e eleições, à prevenção de contágio do novo coronavírus (Covid-19).
Entre as medidas recomendadas pelos órgãos está a não utilização e distribuição de santinhos e outros materiais impressos, como jornais e cartilhas. Além disso, os candidatos devem evitar o contato físico com o eleitor.
A recomendação foi assinada pelo procurador regional Eleitoral, Erich Masson e pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
Durante a campanha, ainda deverão ser observados os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias e que evitem a promoção de eventos que ocasionem a aglomeração de pessoas como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações. Caso façam uso desses meios de campanha, que observem as restrições previstas dos decretos e pareceres técnicos emitidos pelo Executivo e Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, como distanciamento mínimo e uso de máscaras de proteção individual.
Para o dia das eleições, a recomendação é para que os candidatos evitem levar acompanhantes ao local de votação e também não mantenham contato físico com eleitores, mesários e fiscais. Além disso, deverão observar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos locais de votação e se atentar para a vedação de distribuição de qualquer material impresso, nos termos da Lei 9.504/1997 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.610/2019.
Os procuradores alertaram, ainda, para a necessidade de utilização de espaços amplos e abertos para contato com a imprensa e produção de entrevistas. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)