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Eleitoral Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020, 14:05 - A | A

02 de Outubro de 2020, 14h:05 - A | A

Eleitoral / PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA

Candidato à reeleição, prefeito acaba multado por pedir voto antecipado

Zé do Pátio, prefeito de Rondonópolis, foi penalizado por postar em suas redes sociais mensagem que pede o apoio da população

Lucielly Melo



O prefeito e candidato à reeleição em Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o “Zé do Pátio” acabou sendo multado pela Justiça Eleitoral, no valor de R$ 5 mil, após pedir voto antecipado em suas redes sociais.

A decisão é da juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis.

Zé do Pátio foi alvo de uma representação ingressada pela coligação “Chegou a Hora de Mudar”, que denunciou o gestor por propaganda extemporânea.

O prefeito publicou no perfil pessoal do Instagram e do Facebook a seguinte mensagem: “Meu trabalho fala por mim. Décadas de experiência acumulada nos mandatos na Câmara Municipal, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e no comando da administração municipal me ensinaram que acima de tudo estão as pessoas. É por elas que trabalhamos, sem distinção. E eu conto com o seu apoio para dar continuidade a tudo o que temos planejado para Rondonópolis. Curta, compartilhe, participe!”.

O post, porém, foi divulgado em período vetado pela legislação eleitoral, que permitiu a realização da campanha política a partir do dia 26 deste mês.

A juíza explicou que pedir apoio político não configura propaganda eleitoral, desde que não envolvam pedido explicito de voto.

Apesar de não haver o pedido explícito, a magistrada interpretou a mensagem e concluiu que o prefeito, de forma “camuflada”, utilizou o termo “apoio” para pedir voto.

“No caso em tela não se evidencia pedido explícito, mas sem sombra de dúvida um pedido implícito, vez que a frase “conto com o seu apoio para dar continuidade” possui conotação de pedido de voto, pois aliado ao fato de que o representado é candidato à reeleição, a contextualização utilizada na mensagem “apoio” e “continuidade”, ao ser substituída por “voto”, possui o mesmo sentido/significado, qual seja, “votos para dar continuidade”, evidenciando que a publicação extrapolou o permissivo de mero pedido de apoio político”, diz trecho da decisão.

“Em face do exposto e em consonância com o parecer ministerial, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente representação, tão-somente, para condenar o representado ao pagamento da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mínimo aplicável a espécie, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/97”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: