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Cível Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024, 14:00 - A | A

14 de Fevereiro de 2024, 14h:00 - A | A

Cível / PM E CORPO DE BOMBEIROS

Zanin vota para manter novas convocações suspensas em MT

O ministro lembrou, porém, que a situação pode ser resolvida na audiência de conciliação, que será realizada no dia 20 deste mês

Lucielly Melo



O ministro Cristiano Zanin votou para que o Supremo Tribunal Federal (STF) referenda a decisão proferida por ele, que suspendeu novas convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro de Mato Grosso.

Tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 7487), que questiona as Leis Complementares n° 529/2014 e n° 530/2014. A primeira norma prevê a reserva de 20% das vagas para o ingresso à PM para candidatas do sexo feminino. Já a outra garante apenas 10% para mulheres que desejam a carreira no Corpo de Bombeiros.

Em dezembro passado, Zanin, que é relator da demanda, atendeu o pedido da Procuradoria-Geral da República, autora da ação, e proibiu futuros chamamentos de aprovados nos concursos públicos, até que a Corte julgue sobre a inconstitucionalidade das leis.

A decisão liminar, no entanto, precisa ser referendada pelo Pleno do STF.

Em sessão virtual, iniciada na semana passada, Zanin reafirmou seu posicionamento e destacou que as normas parecem afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero.

Ele ainda frisou que o STF tem entendido, em casos semelhantes, pelo afastamento de restrições, em razão do sexo, para ingresso na carreira militar.

“Além disso, a informação trazida pela Procuradoria-Geral da República de que estão em curso, já em fase adiantada, os certames para provimento de cargos de soldado e de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso reforça o periculum in mora, considerando o risco de eventual prejuízo à convocação de candidatas do sexo feminino que remanescem classificadas em listas exclusivas, com distinção por sexo”.

O relator também lembrou que uma audiência de conciliação, marcada para ocorrer no dia 20 deste mês, pode construir uma solução consensual mais acertada sobre as próximas convocações.

“Posto isso, presentes os requisitos para concessão da medida, voto no sentido de referendar a decisão que suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos para os cargos de soldado e oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso, decorrentes dos Editais nº 003/2022, 004/2022, 006/2022 e 007/2022, de 5.1.2022, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, até o efetivo julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade”, encerrou.

A sessão segue até o dia 20, prazo final para os demais ministros votarem nos autos.

VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR: