Lucielly Melo
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para o Estado de Mato Grosso prestar informações sobre a Lei 12.653/2024, que permite a pecuária extensiva no Pantanal.
A decisão foi proferida no último dia 24 nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7736.
A ADI foi proposta pelo Partido Verde, que alegou que a norma é um “retrocesso ambiental” e que o Estado usurpou a competência da União ao promover alterações na política de proteção e preservação ao meio ambiente.
De acordo com o partido, a lei estadual flexibiliza regras ambientais previstas no Código Florestal para permitir a pecuária extensiva em áreas de preservação permanente (APPs).
A ADI também alegou que a lei chancela a tese do “boi bombeiro”, que permite o gado nas áreas pantaneiras como forma de evitar queimadas, já que os animais consumiriam as fontes de recursos disponíveis em eventuais incêndios.
Ainda segundo o Partido Verde, “a lei impugnada acoberta irregularidades cometidas na área, além de dificultar a fiscalização e responsabilização em casos de crimes ambientais, o que agrava a situação do Pantanal, que, nos últimos anos, tem apresentado aumento substancial de desmatamento e queimadas, algumas criminosas”.
Assim que recebeu o processo em seu gabinete, o ministro adotou o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei n. 9.868/1999, para que o caso seja julgado diretamente pelo Plenário do STF.
“Posto isso, solicitem informações ao Estado de Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após, remetam os autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, para a devida manifestação, no prazo de 5 dias”, diz trecho do despacho.
Nova lei após acordo
Inicialmente, a questão da pecuária foi tratada na Lei Estadual 11.861/2022, que flexibilizava as atividades na região do Pantanal. Contudo, após o Ministério Público ingressar com uma ADI no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, as partes chegaram a um acordo para que uma nova lei fosse criada.
Atendendo aos pontos requeridos pelo MP, o governador Mauro Mendes sancionou a Lei 12.653/2024.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: