O desembargador Márcio Vidal, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou a liminar concedida à empresa Verde Transportes, que barrava a continuidade da licitação emergencial lançada para regularizar a operação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no estado.
A decisão atendeu a recurso do Ministério Público Estadual, que apresentou manifestação contrária à suspensão dos trâmites do certame conduzido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
Dessa forma, novos contratos emergenciais podem ser celebrados sem impedimentos e as empresas ficam proibidas de explorarem "precariamente" rotas interestaduais.
Em sua contestação, a Verde Transporte alegou que o chamamento emergencial não regulamentava o setor e apenas substituía uma "outorga precária" por outra, sem licitação. A empresa chegou a obter, em julho, decisão parcialmente favorável que suspendia a contratação emergencial até a realização da conciliação.
Porém, o MPE e o Estado recorreram da decisão e conseguiram comprovar que a prorrogação dos serviços de transporte intermunicipal realizado de forma precária por empresas sem contrato é prejudicial para os usuários e para o Estado.
"Ressalto que a prorrogação da prestação de serviços de forma precária, até que seja feita uma licitação definitiva, não se justifica, visto que o suposto direito econômico das empresas não pode se sobrepor ao preceito constitucional que obriga a licitar e visa garantir e resguardar o interesse público da contratação precedida de licitação", afirmou o magistrado.
Segundo o presidente da Comissão Especial de Licitação e superintendente de Concessões da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Jossy Soares, a Verde Transporte vem tentando suspender a contratação emergencial desde março.
Como não obteve êxito e a licitação aconteceu, com a inscrição de 20 empresas, ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e um mandado de segurança no Tribunal de Justiça, juntando nessa peça a decisão do TCE.
"O desembargador chegou a acatar a decisão, mas deu parecer favorável apenas para Verde. Porém, o Estado conseguiu comprovar que o sistema de operação precário (sem contrato) do transporte por parte das empresas prejudica o usuário, que paga mais, e o Estado, que deixa de recolher tributos devidos", explicou o presidente da Comissão de Licitação.
Diante disso, prossegue Soares, o desembargador revogou a liminar que impedia o prosseguimento da licitação emergencial.
"Agora, nosso próximo passo é a assinatura de cinco contratos emergenciais restantes. Realizaremos um chamamento das empresas em sessão marcada para quarta-feira (04.09). Trabalhamos ainda para lançarmos em 30 dias o edital da licitação definitiva", revelou. (Com informações da Assessoria)