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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 08:09 - A | A

Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 08h:09 - A | A

ATRASO EM OBRA

Vice-presidente rejeita recurso da PDG e mantém condenação

A construtora pretendia levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso não foi admitido

Lucielly Melo

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Erotides Kneip, não admitiu o Recurso Especial interposto pela Goldfarb PDG Três Incorporações Ltda., que questiona a decisão que a condenou ao pagamento de multa contratual de 2% por atraso na entrega de um imóvel no empreendimento Residencial Monte Carlo, localizado na Rodovia Emanuel Pinheiro.  

A construtora pretendia levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) já que além de manter sua condenação, o TJ, em sede de apelação, afastou a responsabilidade da Ginco Urbanismo Ltda, que havia sido condenada a responder de forma solidária pelo juízo de primeira instância.  

No Recurso Especial, a PDG alegou violação ao artigo 373, I, do CPC. Destacou ainda que a Ginco não poderia se eximir das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais mediar as vendas dos imóveis, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.  

Em sua decisão, Erotides pontuou que a Ginco atuou como procuradora da construtora/vendedora PDG e para “rever a conclusão adotada no acórdão recorrido sobre a ausência de incorporação e/ou construção do imóvel pela parte recorrida, imprescindível o reexame do quadro fático-probatório dos autos”.  

“Por se tratar de pretensão de reanálise de fatos e provas, o exame do aventado dissídio jurisprudencial fica prejudicado, em virtude da incidência da Súmula 7/STJ. (...) Dessa forma, o Recurso Especial não alcança admissão neste ponto, em razão da inviabilidade de revisão do entendimento do órgão fracionário deste Tribunal, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos”, diz um trecho da decisão.  

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO