Da Redação
O Ministério Público do Estado (MPE) notificou o presidente da Câmara de Vereadores de Juara (a 709 km de Cuiabá), vereador Léo Boy, para não editar atos administrativos que dispensem servidores, efetivos ou comissionados, do controle de frequência eletrônico de modo aleatório e sem enquadramento dos reais motivos determinantes.
A medida é resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a legalidade dos atos que autorizaram a redução da carga horária de trabalho e dispensa de controle de jornada de servidores da Câmara Municipal.
Conforme a recomendação, o vereador deverá ainda restabelecer o controle de frequência de forma eletrônica aos servidores indevidamente dispensados. São eles: controlador interno, secretário-executivo, secretário de administração, secretário de finanças, contador. Também deverá destituir o titular do cargo de assessor de comunicação e publicidade, caso não comprove a compatibilidade de horários entre o exercício da função pública e a atividade privada por ele exercida.
O MPE recomendou ainda que seja instituído controle de frequência por meio do registro de ponto eletrônico ou normatizados mecanismos alternativos à aferição de frequência através do registro diário de ponto em relação aos cargos de natureza jurídica.
Por último, solicitou a manutenção do controle de frequência formal e diário dos servidores do legislativo, bem como que seja revogada a Resolução nº 144/2014 e a Portaria nº 222/2016, que reduziram a carga horária de trabalho do advogado, controlador interno e contador do poder legislativo para 20h semanais.
“A exigência do controle de frequência é um mecanismo essencial para garantia da eficiência do serviço público e de exigência obrigatória pelos administradores”, considerou o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira na notificação.
Segundo ele, alguns servidores são contumazes no descumprimento da carga horária diária a que estão submetidos, entrando após o início do expediente, saindo antecipadamente ou deixando de registrar o ponto, o que pode importar em ato de improbidade administrativa e, na esfera criminal, no delito de falsidade ideológica. (Com informações da Assessoria do MPE)