O instituto de impenhorabilidade que protege os recursos de natureza salarial não se estende a verba indenizatória paga a parlamentares – que pode ser alvo de bloqueio judicial.
É o que entendeu a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao indeferir um recurso da deputada estadual Janaina Riva, que tentou reaver dinheiro bloqueado de sua conta bancária.
A parlamentar responde uma ação de execução de título extrajudicial movido pelo Banco do Brasil, o que resultou na penhora de R$ 3 mil de sua conta poupança.
Inconformada, a deputada recorreu no TJ sustentando que o montante confiscado se trata de verba indenizatória e que não pode ser desviada para obrigações distintas do exercício parlamentar.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, esclareceu que as parcelas de caráter remuneratório são aquelas pagas pela Administração Pública a título de contraprestação por serviços prestados pelos seus agentes. Já as que são pagas a título indenizatório servem para ressarcir pelas despesas realizadas no exercício parlamentar.
“Infere-se, portanto, da norma acima transcrita, que o salário e a remuneração são impenhoráveis, ressalvado se afetar a pagamento de dívida alimentícia ou caso receba quantia superior a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais”, completou.
“Todavia, não há nenhuma restrição expressa quanto à impenhorabilidade de verba indenizatória, razão pela qual pode ser penhorada”, disse o relator.
Por isso, entendeu que a impenhorabilidade não deve recair ao benefício recebido pela parlamentar.
“Observa-se, assim, que a verba para o exercício da atividade parlamentar possui natureza indenizatória, não sendo, portanto, acobertada pelo instituto da impenhorabilidade conferida as verbas de natureza salarial”, frisou o desembargador em seu voto para manter o dinheiro de Janaina bloqueado.
O voto do desembargador foi seguido pelos demais membros da câmara julgadora.
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