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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Legislativo Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022, 14:33 - A | A

Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022, 14h:33 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Tratores usados para desmatamento ilegal seguem apreendidos

Conforme o relator, desembargador Mário Roberto Kono, não é possível afirmar que os bens não serão usados em nova prática ilícita, o que fez com que o colegiado mantivesse a apreensão

Da Redação

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve a apreensão de maquinário agrícola possivelmente usado em crimes contra o meio ambiente.

O recurso foi proposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, que negou a tutela de urgência que buscava determinar a restituição dos bens: um trator de Pneu, marca New Holland, um trator de Pneu, marca Case 80P/AF650, sem número de série, e uma camionete F-1000.

Segundo auto de inspeção, equipes da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope-PM), ao chegar ao local foi flagrada a prática de crimes ambientais mediante a execução de desmatamento a corte raso, uso irregular do fogo, destruição de Área de Preservação Permanente (APP) e implantação de atividade potencialmente poluidora, sem autorização do órgão ambiental competente.

Foi constado que a área estava com cicatrizes de fogo e ainda em chamas.

A defesa alegou no recurso que os bens apreendidos estavam na propriedade do autuado e vizinho em razão de comodato. Sustentou que os bens foram apreendidos indevidamente, pois não havia no local a prática de atividade ilícita ambiental e que o terreno seria área rural consolidada.

Acrescentou, ainda, que os referidos bens não são utilizados para pratica de infração ambiental, de modo que a restituição à proprietária não colocaria em risco o meio ambiente.

Mas, os argumentos não foram acolhidos pela câmara julgadora.

Conforme o relator, desembargador Mário Roberto Kono, “[...] no caso dos autos não é possível afirmar que os bens apreendidos, não serão utilizados em nova prática infração ambiental, o que impediria a nomeação do proprietário como fiel depositário”.

Assim, foi negado o provimento dos pedidos da defesa em tutela liminar. (Com informações da Assessoria do TJMT)