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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Legislativo Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 09:17 - A | A

Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 09h:17 - A | A

DESVIO DE FUNÇÃO

Trabalhador tem direito à diferença de salário entre os cargos

Conforme o TRF1, o homem tem direito de receber a diferença entre os salários de acordo com o período em que realizou as funções de auxiliar administrativo, além de outros benefícios e verbas trabalhistas

Da Redação

Por fazer atividades diferentes das que tinha sido contratado para realizar (desvio de função), um trabalhador tem direito à diferença de salários entre os cargos. Assim decidiu a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1), que manteve a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) condenada a pagar as verbas.

O trabalhador acionou a Justiça Federal e afirmou que foi contratado para ser servente de limpeza, mas acabou fazendo o trabalho de um auxiliar administrativo.

O caso chegou à 9ª Turma do TRF1, que entendeu, por unanimidade, que o homem tem direito de receber a diferença entre os salários de acordo com o período em que realizou as funções de auxiliar administrativo, além de os valores relativos a férias, 13º salário e outros benefícios que têm o salário como base.

O desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, relator, citou a Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.

Assim, “sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, o servidor público que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido possui o direito de perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período de desvio”, disse o magistrado. (Com informações da Assessoria do TRF1)