Por fazer atividades diferentes das que tinha sido contratado para realizar (desvio de função), um trabalhador tem direito à diferença de salários entre os cargos. Assim decidiu a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1), que manteve a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) condenada a pagar as verbas.
O trabalhador acionou a Justiça Federal e afirmou que foi contratado para ser servente de limpeza, mas acabou fazendo o trabalho de um auxiliar administrativo.
O caso chegou à 9ª Turma do TRF1, que entendeu, por unanimidade, que o homem tem direito de receber a diferença entre os salários de acordo com o período em que realizou as funções de auxiliar administrativo, além de os valores relativos a férias, 13º salário e outros benefícios que têm o salário como base.
O desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, relator, citou a Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.
Assim, “sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, o servidor público que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido possui o direito de perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período de desvio”, disse o magistrado. (Com informações da Assessoria do TRF1)