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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 28 de Julho de 2020, 16:48 - A | A

Terça-feira, 28 de Julho de 2020, 16h:48 - A | A

URUBU BRANCO

Toffoli restabelece saída de não índios de terra indígena em MT

O ministro derrubou a decisão do TRF-1 que havia suspendido a desocupação da área

Da Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu a decisão da Justiça Federal que havia determinado a desocupação da Terra Indígena Urubu Branco, da etnia Tapirapé, em Mato Grosso, por não índios que lá vivem.

A medida havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A determinação do ministro acatou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que ingressou com uma suspensão de liminar para derrubar a decisão do TRF1.

Ao deferir o pedido, Dias Toffoli apontou que a Constituição Federal garante às comunidades indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam e prevê, expressamente, o direito de posse permanente e a nulidade e a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras.

De acordo com o presidente do STF, as informações dos autos mostram a colisão de princípios constitucionais relativos à propriedade e à dignidade da comunidade indígena, com o direito de posse e de indenização por eventuais benfeitorias por parte dos não índios que se encontram ali estabelecidos.

Segundo Toffoli, a decisão do TRF-1 posterga indevidamente o efetivo reconhecimento de que a reserva pertence aos indígenas e acarreta grave lesão à ordem pública, pois impede o cumprimento de ordem judicial no âmbito de um processo que se iniciou há mais de 17 anos.

Na sua avaliação, a decisão do juízo de origem já forneceu os parâmetros aplicáveis à elaboração do cálculo da indenização devida aos não índios, com o desconto do valor das multas impostas pela degradação ambiental.

O ministro destacou, ainda, que os documentos dos autos demonstram a situação dramática vivenciada pelos indígenas em razão da constante presença de não índios em sua terra, como a rápida degradação ambiental do local. Frisou também que houve aumento da área ocupada por não índios e o retorno de alguns que já haviam deixado a área e sido indenizados.

“Em se tratando de área já demarcada, é enorme a possibilidade de que a demora na retirada dos não índios que ali habitam acirre ainda mais os conflitos que já se avolumam no local”, afirmou.

Audiência de conciliação

Dias Toffoli pediu a manifestação das partes envolvidas sobre o interesse na realização de audiência de conciliação no STF, como propôs o procurador-geral da República.

Solicitou ainda que a Fundação Nacional do Índio (Funai) compareça à reunião, caso seja realizada, e indique as comunidades que habitam a terra indígena Urubu Branco para que seus representantes também possam participar.

Desocupação

A ação originária foi ajuizada em 2003 pelo Ministério Público Federal, pela Funai e pela União.

Com o reconhecimento das terras como de ocupação tradicional dos Tapirapé, o juízo de primeiro grau determinou a retirada dos ocupantes não índios, condenou alguns deles por danos ambientais e determinou à Funai o pagamento de indenização administrativa referente às benfeitorias de boa-fé feitas pelos ocupantes.

No entanto, o TRF-1 suspendeu o cumprimento da sentença em relação à desocupação e aos danos ambientais. Contra essa decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou a Suspensão de Liminar 1355 – que foi acolhida pelo ministro. (Com informações da Assessoria do STF)