Lucielly Melo
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que suposições não podem dar base à condenação por improbidade administrativa e inocentou três servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) acusados de desviarem medicamento.
A decisão colegiada foi publicada nesta segunda-feira (2).
Luiz Augusto Pereira dos Santos, Victor Hugo Pereira e Ana Paula Lopes Ramos foram condenados a pagarem R$ 693.854,10, além de multa civil, por supostas fraudes em processos licitatórios para o desvio de hormônio para crescimento e medicamento usado para botox.
Em recurso de apelação, Luiz Augusto e Ana Paula negaram qualquer prática ilícita e pediram a nulidade da sentença.
A ausência de dolo e má-fé foi atestada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do processo.
Ela enfatizou que não ficou comprovado nos autos nenhuma evidência de que os agentes públicos teriam praticado atos ímprobos. A desembargadora destacou que o relatório de auditoria utilizado na decisão condenatória é inconclusivo.
Para a magistrada, embora reconheça que houve negligência por parte dos servidores no controle dos processos licitatórios, “é certo que o fato de não ter se caracterizado o dolo de lesar o erário ou até mesmo de obter benefício indevido afasta a caracterização de ato de improbidade administrativa”.
“Da mesma forma, não se vislumbra a comprovação da prática de ato ímprobo por parte da Apelante Ana Paula Lopes Ramos, porquanto os elementos de prova constante dos autos evidenciam a presença de apenas suposições de que ela teria sido a responsável por utilizado da senha de terceiros para a inserção de dados falsos para a retirada indevida de 24 (vinte e quatro) frascos/ampolas do medicamento toxina botulínica, inexistindo prova efetiva de que seja ela a responsável por tais fatos, sobretudo pela utilização de senha de terceiros”, completou a relatora.
Por estar em situação semelhante, a desembargadora votou pela extensão dos efeitos do recurso ao também servidor Victor Hugo Pereira.
“Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos Recursos de Apelação interpostos por Luiz Augusto Pereira dos Santos e Ana Paula Lopes Ramos para, com base no julgamento do TEMA n. 1.199 do STF, reformar a sentença recorrida, a fim de afastar a condenação destes pela prática de ato de improbidade administrativa e, DE OFÍCIO, aplico a extensão dos efeitos do presente recurso ao corréu Victor Hugo Pereira”, votou a relatora, que foi acompanhada pelos demais membros do colegiado.
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