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Cível Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, 09:24 - A | A

27 de Setembro de 2024, 09h:24 - A | A

Cível / SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR

TJ suspende efeitos de lei que alterou zoneamento urbano de Vila Rica

O Órgão Especial frisou que a legislação sobre matérias urbanísticas deve ser precedida de realização da audiência pública

Da Redação



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJT), por unanimidade, anulou a Lei complementar nº 1.883/2022, que implementou mudanças profundas no meio ambiente urbano do Município de Vila Rica, sem a participação popular.

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que apontou que a norma ofendeu o princípio da gestão democrática e confrontando artigos da Constituição Estadual.

A lei municipal alvo do processo introduziu mudanças no zoneamento, ocupação e uso do solo urbano do município de Vila Rica, porém, seu projeto de lei foi aprovado em turno único e sem a realização de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade.

Ao solicitar a suspensão da eficácia da lei municipal, o Ministério Público argumentou que leis complementares não podem ser aprovadas em turno único, sendo também imprescindível a realização da audiência pública, com ampla participação popular, conforme previsto a Constituição de Mato Grosso.

A Prefeitura de Vila Rica justificou que a audiência pública não faz parte do processo legislativo constitucionalmente previsto, apresentando como base a Lei 10.257/2001, que estabeleceu o Estatuto da Cidade. Citando esta norma, a Prefeitura destacou que a realização de audiência pública se dá no momento da elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação e reforçou que o que houve, no caso em julgamento, foi a alteração no Plano Diretor já existente.

Além disso, a defesa do Município alegou que a audiência pública é uma deliberação consultiva, que não gera nenhuma obrigação legislativa. Por fim, afirmou que o artigo 39 da Lei Orgânica Municipal de Vila Rica diz que as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta e receberão numeração distinta das leis ordinárias, não existindo nenhuma menção de que deva ser feito dois turnos, a única norma que exige aprovação em dois turnos em Vila Rica é a Emenda à Lei Orgânica Municipal.

A Câmara Municipal apresentou os mesmos argumentos do Poder Executivo de Vila Rica.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip, asseverou que, apesar de a Prefeitura e a Câmara de Vila Rica apontarem a não obrigatoriedade da realização de audiência pública para tratar sobre mudanças no Plano Diretor, a Constituição Estadual de Mato Grosso, por sua vez, assegura a participação popular nas fases de elaboração e implementação do Plano Diretor.

A magistrada ressaltou ainda que se trata de um processo contínuo de planejamento a ser conduzido pelos Municípios, abrangendo a totalidade de seu território e contendo diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, índices urbanísticos, áreas de interesse especial e social, diretrizes econômico-financeiras e administrativas.

Além disso, a desembargadora mencionou diversos outros julgamentos semelhantes do Órgão Especial, em que o Judiciário Estadual se manifestou no sentido de que a legislação sobre matérias urbanísticas deve ser precedida de realização da audiência pública, com ampla participação popular, inserindo entidades comunitárias nos processos para a construção de espaços democráticos.

“Sendo assim, considerando que a norma impugnada realiza justamente mudanças no Zoneamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano do Município de Vila Rica, bem como que resta incontroverso nos autos a ausência de realização de audiência pública anteriormente à alteração na legislação sobre matéria urbanística, revela-se presente o vício formal. Como visto, pela análise do dispositivo constitucional e pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça, constata-se a necessidade da realização prévia de audiência pública, para assegurar a participação popular. Isto posto, bem demonstrada a violação à Constituição Estadual, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a pretensão aduzida na presente ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.883/2022, do Município de Vila Rica, por ofensa aos artigos 174, VI, 301 e 307, § 3º”, diz trecho do acórdão. (Com informações da Assessoria do TJMT)