A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu suspender a decisão liminar que determinou a retirada de 140 agricultores familiares da Gleba Mestre I, município de Jaciara, despejados na segunda-feira (11), da área de 487 hectares que ocupavam desde 2014.
A decisão é do desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A Defensoria Pública passou a figurar como terceiro interessado no processo a partir desta terça-feira (12), quando informou que a terra onde o despejo ocorreu pertence à União desde 1985.
A decisão liminar usada para executar o despejo foi concedida em favor da empresa Porto Seguro Negócios e Empreendimentos S/A.
A empresa arrematou a área num processo de recuperação judicial e havia solicitado, na Justiça, a verificação de presença de pessoas na área.
A defensora pública de segunda instância, Regiane Ribeiro, explicou na petição feita no agravo de instrumento que garantiu a liminar de reintegração de posse à empresa, que no processo foram omitidas informações essenciais para que o desembargador tivesse entendimento correto do caso.
Ela registrou que duas ações discutem a posse da área reivindicada pela empresa, uma que tramitou na Vara Única da Justiça Federal de Rondonópolis e outra que tramita na Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá.
Na de Rondonópolis, a União entrou com uma ação reivindicatória da posse, com pedido de indenização, contra a hoje massa falida da Usina Jaciara e Usina Pantanal de Açúcar e Álcool.
No processo de Rondonópolis ficou evidenciado que a área de 8.200 hectares, onde a Gleba Mestre I está e onde as famílias ocupam os 487 hectares, foi registrada em nome da União com a matrícula 5.036, no Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara, em 11 de setembro de 1985. E que parte dessa área, 5.661 hectares estariam ocupados pela Usina.
Paralelo a esse processo, a defensora esclareceu que tramita na Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, o processo que também discute a reintegração de posse.
“Verifica-se que a omissão do embargante contribuiu para a concessão da liminar nestes autos que não tem como objetivo a discussão da posse mas a recuperação judicial”, afirmou a defensora.
Ela ainda reforçou que na reintegração de posse não foram observadas a necessária intervenção da Defensoria Pública na qualidade de parte interessada (custos vulnerabilis).
“A Defensoria não foi intimada em nenhum processo. O Novo Código de Processo Civil, no artigo 554, define que a intimação do órgão é obrigatória em processos em que há hipossuficientes como parte”, afirmou em trecho da petição.
Liminar suspensa
Após apresentar as informações, a defensora pediu a suspensão imediata da liminar e a nulidade de todos os atos praticados sem o conhecimento do órgão.
No fim da manhã desta terça-feira (12), o desembargador da Terceira Câmara de Direito Privado, Dirceu dos Santos, acatou os pedidos da Defensoria e pediu a retirada do processo da pauta de julgamento do dia 27 de janeiro, afirmando que a medida se faz necessária para evitar mais prejuízos. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)