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Cível Terça-feira, 10 de Março de 2020, 15:36 - A | A

10 de Março de 2020, 15h:36 - A | A

Cível / ATÉ R$ 75,5 MILHÕES

TJ reverte decisão de juíza e decreta bloqueio de bens de Sérgio Ricardo e outros

A desembargadora Maria Erotides ainda revogou a decisão que havia suspendido o trâmite do processo, que apura suposto esquema de concessão fraudulenta de benefícios fiscais

Lucielly Melo



A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mandou bloquear R$ 5 milhões do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida.

Também foram afetados com a decisão o frigorífico Superfrigo, a Aval Seguritizadora e seus representantes, respectivamente, Ciro Zanchet Miotto e Ricardo Padilla de Borbon Neves, que terão até R$ 75,5 milhões indisponibilizados.

A determinação da desembargadora foi proferida no último dia 5 e atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que recorreu contra  a decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

O bloqueio de bens é resultado de um processo que apura suposto esquema de concessão fraudulenta de incentivos fiscais em troca de vantagem ilícita para custear 13º “mensalinho” a deputados estaduais. 

Após propor a ação na Justiça, o MPE teve pedido negado pela juíza, que deixou de confiscar os valores por entender que o processo está baseado apenas nos fatos citados nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf e que não há outras provas que reforcem a existência do esquema.

Além disso, Vidotti determinou a suspensão do trâmite da ação.

No TJ, o MPE sustentou que a paralisação do processo foi indevida e que a indisponibilidade de bens deve ser decretada, já que existe indícios suficientes que os atos ilícitos foram praticados. A desembargadora concordou.

“Ao ler a exordial da Ação Civil Pública por improbidade administrativa em cotejo com a decisão agravada e os documentos que instruem o presente recurso, verifica-se, ao menos nesta de cognição sumária e horizontal de conhecimento, a participação dos Agravados em atos de improbidade administrativa”.

“Ao contrário do que afirmado pelo juízo a quo, as provas anexadas nos autos não são frágeis, mas sim hábeis a evidenciar fortes indícios de prática de atos de improbidade”.

Desta forma, mandou a juíza deferir os bloqueios contra os acusados, assim como retomar o trâmite da ação.

O caso

Segundo consta na denúncia, o frigorífico teria pago R$ 2,7 milhões em propina para que fosse beneficiado no programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic, na gestão de Silval Barbosa.

Tudo começou quando Barbosa pediu à Nadaf para que este fosse procurar uma empresa que tivesse interesse de ser beneficiada pelo Prodeic, mas que concordasse em pagar o “retorno” milionário.

O montante seria para pagar um empréstimo tomado com Ricardo Padilla, para encobrir 17 cheques no valor de R$ 110 mil, que seriam destinados aos deputados estaduais que exigiram o pagamento do “13º do mensalinho” para que matérias do interesse do governo fossem aprovadas.

Tais cheques, conforme o MPE, foram emitidos por uma empresa de propriedade de Wanderley Fachetti e entregues à Sérgio Ricardo, que os repassaria aos parlamentares. Entretanto, os cheques foram sustados, levando Sérgio Ricardo, autorizado por Silval, a pegar o empréstimo com Padilla.

Após o vencimento do empréstimo, Ricardo Padilla foi procurar Silval, que o orientou a procurar Nadaf, este pediu para que o empresário apresentasse uma empresa disposta a receber o incentivo fiscal mediante pagamento de propina. Foi assim que Padilla sugeriu o frigorifico Superfrigo.

A empresa recebeu o benefício fiscal durante os anos de 2012 a 2014 e entregou R$ 2,5 milhões a Padillla.

Além disso, na denúncia consta que a empresa de Miotto também deu R$ 250 mil para Nadaf, que utilizou parte do dinheiro para quitar um apartamento.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: