A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou, nesta terça-feira (14), a reintegração do fiscal de tributos Laurênio Lopes Valderramas ao cargo público.
Ele havia sido demitido, em ato do Poder Executivo, após ser condenado à perda da função pública, por conta de um suposto recebimento de propina.
A decisão atendeu mandado de segurança impetrado pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, que faz a defesa do servidor.
Em seu pedido, o advogado citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê o início do cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado da ação em última instância.
"Consoante se extrai da prova pré-constituída, a sentença penal condenatória imposta ao impetrante, confirmada em sede de Recurso de Apelação, ainda sequer transitou em julgado, estando ainda em discussão no âmbito do STJ a legalidade da sanção de perda da função pública como se efeito automático da sentença penal condenatória fosse", destacou o advogado.
Como não houve sentença transitado em julgado no âmbito do Poder Judiciário, a defesa argumentou que não há necessidade de a sentença inicial ser cumprida neste momento.
"Se no âmbito do Poder Judiciário o impetrante encontra-se salvaguardado pelo princípio da não culpabilidade, inexiste qualquer razão para, no âmbito do Poder Executivo, a garantia constitucional ser flexibilizada mediante o seu afastamento da função pública quando ainda sequer transitada em julgado a sentença condenatória que lhe impôs referida sanção, com flagrante desrespeito ao que dispõe o artigo 102, §2º, da Constituição Federal", frisou a defesa.
Em sua decisão, a desembargadora destacou a relevância de preservar o princípio da não culpabilidade neste caso, uma vez que ainda não há sentença condenatória transitado em julgado.
"Finalmente, a indispensabilidade do provimento liminar atribuído a subsistência familiar dispensa encômios", complementou.
Ao deferir a liminar, Maria Aparecida Ribeiro determinou prazo de 10 dias para que o governador Mauro Mendes cumpra a decisão e reintegre o fiscal de tributos ao cargo.