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Cível Quarta-feira, 31 de Julho de 2019, 10:41 - A | A

31 de Julho de 2019, 10h:41 - A | A

Cível / RISCO DE LESÃO AO ERÁRIO

TJ proíbe prefeitura de custear festa com dinheiro público

A decisão é do presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto da Rocha, que ameaçou bloquear as contas da prefeitura em caso de descumprimento da ordem judicial

Da Redação



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, negou um recurso da Prefeitura de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), para manter a suspensão dos pagamentos aos artistas, organizadores e profissionais que prestaram serviços nos eventos realizados em comemoração ao aniversário da cidade com dinheiro público, no valor de aproximadamente R$ 300 mil.

Rocha negou o pedido de suspensão de liminar sob a ótica da legislação que atribui ao presidente julgar decisões judiciais de 1º grau que comprovem o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia públicas.

“Sublinho, ainda sob esse prisma, que a decisão liminar que se busca suspender não alcança os serviços essenciais prestados pela municipalidade, mas somente faz referência ao evento social denominado “56º aniversário de Araputanga-MT”. Não se está a dizer, com isso, que a promoção de eventos dessa natureza não seja possível, mas apenas que sua não ocorrência é fato incapaz de causar maiores estragos às rotinas administrativas da Administração ou ainda de ocasionar-lhe prejuízos de grande monta”, considerou o magistrado.

Com a decisão, o Município continua proibido de repassar recursos públicos para custeio das despesas do evento, sob pena de ter as contas bloqueadas.

Caso seja efetuado pagamento para as empresas contratadas, fica determinado o sequestro dos valores, com multa, mantendo as contas bloqueadas até final decisão de mérito nos autos, e a revertendo aos cofres públicos do Município.

Decisão liminar

De acordo com a decisão liminar, proferida pelo juiz Renato Filho, da Vara Única de Araputanga, houve aparente discrepância entre o que é prioritário à administração pública do município, uma vez que a alegada crise econômica para algumas áreas importantes não permite a realização de shows e festas em detrimento de áreas prioritárias, como os serviços urgentes da saúde e da educação.

Outro ponto destacado na decisão do juiz foi o gasto de R$ 64.902,00 com queima de fogos, enquanto um repasse para consultas e exames médicos juntado ao processo possui o valor de R$ 80.551,00.

Além disso, o magistrado também enfatizou o valor global dos seis dias de festa, apreciando um gasto médio de R$ 49.436,62 por dia, em uma cidade com população de 16.223 habitantes.

A lista de despesas incluiu shows artísticos, organização dos eventos, publicidade, sonorização, filmagem, além de um campeonato de motocross.

LEIA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria do TJMT)

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