O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu o pedido de suspensão de liminar, feito pelo Governo do Estado de Mato Grosso, contra o repasse antecipado ao Município de Cuiabá dos recursos referentes ao cofinanciamento dos leitos de UTI exclusivos para pacientes acometidos pela Covid-19.
A decisão foi assinada, no último dia 13 de maio, pela presidente do TJ, desembargadora Maria Helena Póvoas.
Com o pedido feito no TJ, o Estado pretendia invalidar a decisão proferida pelo juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, ainda no mês de março, que atendeu um pedido protocolado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Com a segunda negativa judicial, o Estado continua obrigado a efetuar o repasse para custeio dos leitos, de forma imediata e antecipada.
“Ocorre que o Estado havia ingressado com uma ação de obrigação de fazer em desfavor do Município, alegando que existia uma quantia de leitos bloqueados. Após isso, a PGM fez a contestação no processo, com um pedido de reconvenção, mostrando que o Estado estava atrasado com os valores, que demorava até quatro meses para fazer o repasse, e isso dificultava a manutenção dos leitos em funcionamento”, explicou o procurador-geral adjunto de Cuiabá, Allison Akerley Silva.
Após a decisão do juiz Roberto Teixeira Seror, o Estado protocolou um recurso de agravo de instrumento contra o resultado, que foi negado pelo Tribunal de Justiça.
“Resumindo, a atual situação judicial que temos é a do Estado tentando reverter essa obrigação e o Judiciário mantendo o posicionamento de que o repasse deve ser feito de forma antecipada”, contou.
Descumprimento de decisão
O procurador-geral adjunto destacou ainda que já foi realizada manifestação no processo informando o descumprimento da decisão judicial, já que o Estado continua deixando de cumprir com a liminar.
“Atualmente, estão em aberto duas competências, que deveriam ter sido repassadas de forma antecipada. Ante ao não cumprimento da decisão judicial, pedimos a aplicação de multa e que o Judiciário determine ao Estado faça o repasse imediatamente, sob a pena de bloqueio dos valores”, pontuou o procurador municipal.
Confira abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria da Prefeitura de Cuiabá)