Lucielly Melo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o deputado estadual, Wilson Santos, condenado a ressarcir os cofres públicos, em torno de R$ 6 milhões, por ato de improbidade administrativa praticado na época em que era prefeito de Cuiabá.
A decisão colegiada, publicada nesta quinta-feira (5), foi tomada na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo que, por unanimidade, seguiu o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
Além de Wilson, o ex-secretário municipal, Levi Pires de Andrade, também foi condenado. Entre os anos de 2005 e 2008, eles firmaram, diversos termos especiais de parcerias com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para o uso de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem a realização de licitações.
À título de pagamento, os particulares foram obrigados a doar determinado valor, bens ou serviços, porem esses valores não foram contabilizados e não constam nos registros do erário municipal. E é sobre isso que os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, ingressados por Wilson no TJ discursaram.
Após a câmara julgadora manter a obrigação de ter que devolver o valor milionário, Wilson se defendeu, dizendo que o acórdão se mostrou contraditório quanto aos valores devidos e contraprestados pelos parceiros. Além disso, alegou que a quantia somada se mostrou maior de crédito do que efetivamente deveria ser pago nos termos especiais, o que afastaria a existência de danos ao Município de Cuiabá.
Desta forma, pediu para que fosse reconhecida a possibilidade de compensação dos valores relacionados às contraprestações, para que fossem abatidos da quantia total levantada como prejuizo ao erário.
No voto, a desembargadora Helena Maria destacou que “em momento algum, os ora Embargantes apresentaram as prestações de contas ou, ao menos, postularam a vinda aos autos de referidos documentos; razão pela qual, ante a não apresentação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, considerou-se que os valores, serviços, obras, produtos e equipamentos objeto do Termo de Parceria firmado com essas 27 (vinte e sete) empresas não ingressou no patrimônio do Município, gerando prejuízo ao erário, que deverá ser ressarcido”.
“Ressalto, por oportuno que, a conclusão da existência de prejuízos ao erário tomou como parâmetro o período em que cada empresa se utilizou dos canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade e a respectiva comprovação da contraprestação, de forma que, não se pode cogitar o abatimento ou compensação de um termo de parceria com outro, visto que se tratavam de contratos independentes, firmados com diferentes particulares, de forma que eventuais vantagens advindas de uns não ensejam a compensação nos outros em que efetivamente houve prejuízo ao erário municipal, juntamente por originarem de relações jurídicas independentes”, completou a relatora.
A desembargadora reforçou que a apuração dos valores a serem devolvidos ao erário será realizada na liquidação de sentença.
“Por essas razões, acolho os presentes embargos, sem contudo, atribuir-lhe efeitos infringentes, tão somente para aclarar o acórdão embargado, no sentido de que, os valores a serem ressarcidos ao erário deverão ser apurados em sede liquidação de sentença, consignando que não haverá abatimento ou compensação dos valores recebidos a maior de um termo de parceria com outro, por se tratar de relações jurídicas independentes”, esclareceu a desembargadora.
Além de Wilson, Levi Pires também assinou os embargos de declaração, alegando a inexistência de qualquer ato ilícito praticado por ele. Mas o pedido também foi negado pela câmara julgadora.
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