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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 18 de Março de 2024, 09:17 - A | A

Segunda-feira, 18 de Março de 2024, 09h:17 - A | A

CONVESCOTE

TJ nega recurso e ré terá que aguardar julgamento sobre desvio de R$ 1,7 mi

O desembargador afirmou que as teses levantadas pela acusada serão analisadas quando o mérito da ação original for julgado

Lucielly Melo

O desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o recurso de Jocilene Rodrigues de Assunção, que pretendia dar fim à ação que a acusa de ter participado do desvio de mais de R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa.

Jocilene é considerada a líder do suposto esquema instalado na AL e no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que teria saqueado dinheiro público através de convênios celebrados entre os órgãos e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), onde ela era funcionária.

No caso específico, apura-se o envolvimento da empresa FB de Freitas ME, que teria emitido notas frias no montante de R$ 1.782.760,00, a pedido de Jocilene e de seu marido, Marcos José da Silva, então servidor do TCE.

No TJ, a defesa alegou que a inicial não aponta, de forma clara, qual o ato de improbidade administrativa que a acusada praticou, além de negar qualquer conduta ilícita por parte da ré.

Argumentou, ainda, que Jocilene não deveria figurar no polo passivo da demanda, já que se tratava de simples prestadora de serviços e que não exercia função de direção da Faespe.

O recurso, contudo, não prosperou. É que, de acordo com o desembargador, as teses levantadas pela defesa serão analisadas quando o mérito da ação original for analisado.

“No caso, a questão atinente à participação da agravante na fraude, em tese, na contratação de empresa com a finalidade de desviar recursos públicos, bem como à existência de prova suficiente para condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, confunde-se com o mérito da pretensão”, observou Saboia.

Ele reforçou, inclusive, que a Vara Especializada em Ações Coletivas, onde o processo tramita, explicou que o feito não está pronto para o julgamento antecipado do mérito e que determinou a abertura da fase probatória, quando as partes deverão produzir as provas nos autos.

“De qualquer forma, consoante se verifica no trecho da inicial anteriormente transcrito, nele está indicado o ato de improbidade administrativa que teria sido praticado pela agravante, com a individualização de sua participação na fraude, em tese, ocorrida para o fim de lesar o erário, a afastar a alegação de que, a inicial é inapta”, frisou o magistrado.

"Por outro lado, a questão acerca da suficiência de provas a ensejar a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, bem como ao ressarcimento ao erário será mais bem analisada pelo Juízo de Primeiro Grau quando da prolação da sentença de mérito, vedada a sua análise pelo Tribunal, uma vez que importaria em supressão de instância", diz outro trecho da decisão divulgada nesta segunda-feira (18).

Operação Convescote

A operação foi deflagrada para apurar suposta organização criminosa responsável pelo esquema de desvios de verbas públicas através de convênios celebrados pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual com o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa.

Segundo o Ministério Público, entre os anos de 2015 e 2017, a organização criminosa, supostamente liderada por Marcos José, na época secretário-executivo de Administração do TCE, e pela sua esposa Jocilene Rodrigues, então funcionária da Faespe, teria “saqueado” quase meio milhão de reais dos cofres públicos.

O desvio foi possível com a participação de empresas “fantasmas”. Contratadas pela Faespe para prestar serviços de apoio administrativo, essas empresas teriam emitido diversas notas fiscais “frias”, a fim de darem legalidade aos serviços que nunca foram prestados.

Os fatos integram processos na área cível e criminal.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: