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Cuiabá, 26 de Março de 2025

Legislativo Terça-feira, 01 de Setembro de 2020, 15:53 - A | A

Terça-feira, 01 de Setembro de 2020, 15h:53 - A | A

FRAUDES NO PRODEIC

TJ nega recurso e imóvel vendido por empresário segue bloqueado pela Justiça

Por meio de um agravo de instrumento, os supostos donos do imóvel pediram a reforma da decisão que manteve o bloqueio judicial, mas o pedido foi negado pela desembargadora Maria Erotides

Lucielly Melo

A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou revogar a constrição que atingiu um imóvel vendido pelo empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves, que foi alvo de um decreto de indisponibilidade por, supostamente, participar de um esquema de fraudes em incentivos fiscais.

A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (31).

O pedido de desbloqueio do imóvel, que está localizado no Condomínio Náutico de Serviços Portal das Águas, em Chapada dos Guimarães, foi ajuizado por duas pessoas que alegam ser os reais proprietários do bem.

Por meio de um agravo de instrumento, eles requereram a reforma da decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública, que decidiu pela manutenção da constrição.

No TJ, eles sustentaram que o empresário não é mais o dono do imóvel há cinco anos. Porém, a propriedade ainda está registrada no nome de Ricardo Padilla, o que fez com que o lote fosse atingido pelo bloqueio judicial.

Ainda no recurso, os supostos proprietários afirmaram que só souberam da indisponibilidade que recaiu sob o bem, quando tentaram vendê-lo para custear um tratamento de câncer. Por isso, solicitaram a reforma da decisão de primeira instância e, consequentemente, o levantamento do bloqueio.

Assim que analisou o caso, a desembargadora explicou que para conceder o recurso, seria necessário que a decisão questionada apresentasse risco de grave dano de difícil ou impossível reparação ou que ao menos demonstrasse a probabilidade de provimento do agravo.

“No entanto, da análise acurada do feito, não vislumbro a aparência do bom direito ou ainda a verossimilhança nas alegações do agravante a justificar o deferimento da tutela recursal pretendida e, tampouco, a existência de lesão grave e/ou de difícil reparação, até que se aguarde o pronunciamento do mérito recursal, após o contraditório”, observou Maria Erotides.

Segundo a desembargadora, o contrato de compra e venda de imóvel apresentado pelos requeridos não é o suficiente para concluir, sem a instrução processual, que eles detêm a posse do bem.

“Dessa forma, indefiro o pedido de efeito ativo, mantendo hígida a decisão recorrida até o julgamento meritório do recurso”, decidiu a desembargadora.

Esquema fraudulento

A indisponibilidade de bens contra Ricardo Padilla de Borbon Neves consta numa ação que apura um esquema de concessão fraudulenta de incentivos fiscais em troca de “retorno” para pagamento de “13º mensalinho” a deputados estaduais.

O decreto de bloqueio de bens, no valor de R$ 75,5 milhões, recaiu ao frigorífico Superfrigo, da Aval Seguritizadora e de seus representantes, respectivamente, Ciro Zanchet Miotto e Ricardo Padilla.

Além deles, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, também foi alvo de bloqueio de R$ 5 milhões.

Segundo consta na denúncia, o frigorífico teria pago R$ 2,7 milhões em propina para que fosse beneficiado no programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic, na gestão de Silval Barbosa.

Tudo começou quando Barbosa pediu ao então secretário estadual Pedro Nadaf para que este fosse procurar uma empresa que tivesse interesse de ser beneficiada pelo Prodeic, mas que concordasse em pagar o “retorno” milionário.

O montante seria para pagar um empréstimo tomado com Ricardo Padilla, para encobrir 17 cheques no valor de R$ 110 mil, que seriam destinados aos deputados estaduais que exigiram o pagamento do “13º do mensalinho” para que matérias do interesse do governo fossem aprovadas.

Tais cheques, conforme o MPE, foram emitidos por uma empresa de propriedade de Wanderley Fachetti e entregues à Sérgio Ricardo, que os repassaria aos parlamentares. Entretanto, os cheques foram sustados, levando Sérgio Ricardo, autorizado por Silval, a pegar o empréstimo com Padilla.

Após o vencimento do empréstimo, Ricardo Padilla foi procurar Silval, que o orientou a procurar Nadaf, este pediu para que o empresário apresentasse uma empresa disposta a receber o incentivo fiscal mediante pagamento de propina. Foi assim que Padilla sugeriu o frigorifico Superfrigo.

A empresa recebeu o benefício fiscal durante os anos de 2012 a 2014 e entregou R$ 2,5 milhões a Padillla.

Além disso, na denúncia consta que a empresa de Miotto também deu R$ 250 milhões para Nadaf, que utilizou parte do dinheiro para quitar um apartamento.

LEIA ABAIXO A DECISÃO DA DESEMBARGADORA: