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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 11 de Agosto de 2020, 11:37 - A | A

Terça-feira, 11 de Agosto de 2020, 11h:37 - A | A

ESQUEMA DE DESVIOS

TJ nega recurso de empresa e mantém decisão que suspendeu cartas de créditos

A câmara julgadora entendeu que as cartas de créditos foram suspensas, pois há indícios de irregularidades, como a correção dos valores emitidos

Lucielly Melo

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspensas as cartas envolvidas no suposto esquema que emitiu certidões de crédito de cunho salarial a agentes da Administração Fazendária, caso conhecido como “Cartas Marcadas”.

A decisão colegiada foi disponibilizada nesta terça-feira (11).

Por meio de um agravo de instrumento, a empresa União Transporte e Turismo Ltda pediu a reforma da decisão do Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que acabou suspendendo os procedimentos administrativos de compensação tributária e pagamentos de precatórios requisitórios, oriundos das certidões de créditos investigadas.

No TJ, a empresa alegou que não tem nada a ver com o esquema e que sequer foi processada na ação originária. Ainda sustentou que a decisão recorrida afronta as garantias constitucionais, visto que tem o direito de receber seus créditos.

Em seu voto, o relator, juiz convocado Edson Dias Reis, observou que as cartas de créditos foram suspensas, pois há indícios de irregularidades, como a correção dos valores emitidos. Desta forma, “a medida acautelatória se mostra necessária para fins de proteção do Estado do iminente prejuízo”.

Além disso, o magistrado também citou que há uma decisão do TJ, que, ao abordar sobre mesmo assunto, manteve a suspensão das cartas.

“Partindo dessas premissas, diante da ausência de afronta a coisa julgada e em face dos indícios de irregularidade na expedição das cartas de créditos, a manutenção da decisão proferida pelo juízo a quo é medida que se impõe”, disse o relator, ao votar para negar o recurso.

Os demais integrantes da câmara julgadora também seguiram o relator.

Cartas Marcadas

Segundo consta na denúncia, o grupo teria causado danos aos cofres públicos, com o esquema fraudulento na emissão de certidões de crédito de cunho salarial, envolvendo órgãos da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.

Segundo o MPE, a ação supostamente criminosa resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado de receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.

São réus na ação: Gilmar Donizete Fabris, João Vicente Picorelli, Ocimar Carneiro de Campos, Enelson Alessandro Nonato, Rogério Silveira, Anglisey Battini Volcov, Éder de Moraes Dias, Dorgival Veras de Carvalho, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso, José Constantino Chocair Júnior e Estado de Mato Grosso.

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