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Cível Sexta-feira, 21 de Junho de 2019, 09:09 - A | A

21 de Junho de 2019, 09h:09 - A | A

Cível / GREVE

TJ nega pedido do Sintep e autoriza Estado a cortar ponto de servidores

Com a determinação, a desembargadora Maria Erotides confirma o entendimento já consolidado no TJMT e no próprio Supremo Tribunal Federal (STF)

Da Redação



A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT) e manteve a obrigação do Estado em cortar o ponto dos servidores que se ausentarem do seu expediente em razão de greve.

Com a determinação, a magistrada confirma o entendimento já consolidado no TJMT e no próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde 2016, o STF estabelece para todo o território nacional que “o Poder Público deve proceder os descontos dos dias de paralisação”, com a exceção nos casos de conduta ilícita da Administração Pública “ou por motivos excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho”.

Na ação, o Sintep-MT alegou que a greve ocorre dentro da legalidade e que é o Estado quem tem tomado condutas ilegais ao não atender certas reivindicações e determinar o corte de ponto dos grevistas. Todavia, a desembargadora discordou dos argumentos e afirmou que não há qualquer prova de que o governo cometeu ato ilícito.

“O não atendimento a todos os pedidos apresentados não podem ser entendidos como negativa de acordo, especialmente se considerarmos que, dentre das reinvindicações da categoria – sustentadas primordialmente na política salarial -, encontram-se algumas que esbarram na discricionariedade da Administração Pública”, citou.

Maria Erotides ressaltou que o STF determina que é dever do Poder Público descontar os dias de paralisação, “tendo em vista a suspensão do vínculo funcional”.

“Assim, sem adentrar ao mérito da presente Ação, entendo que os argumentos apresentados não se mostram suficientes para sedimentar a concessão da tutela pretendida, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação de tutela requerido”, decidiu ela.

A greve anunciada pelos professores da rede estadual, que iniciou no último dia 27, pede melhorias na carreira e estrutura da Educação; o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores; o cumprimento da Lei que prevê o dobro do poder de compra para a categoria da Educação até 2023 e ainda o fim do escalonamento salarial. (Com informações da Assessoria)