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Cível Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020, 14:50 - A | A

23 de Janeiro de 2020, 14h:50 - A | A

Cível / AÇÃO É IMPROCEDENTE

TJ nega devolução de cachorro para mulher que doou o animal

Segundo os autos, a dona do cachorro recorreu na Justiça para reavê-lo após doação, mas o TJ entendeu que o animal foi entregue por ela por livre e espontânea vontade

Da Redação



A briga pela posse de um cachorro foi julgada na manhã desta quarta-feira (22) pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Na ação, a dona de um dogue alemão de pelagem arlequim tentava reaver o animal que havia sido doado anteriormente, entretanto, teve o pedido de devolução negado.

No processo, ela alegou que não havia dado o cachorro gratuitamente, e sim, feito um acordo verbal de permuta com a receptora no qual receberia um beagle (cachorro de menor porte) em troca do dogue alemão, trato que não foi cumprido.

Afirmou ainda que a mulher que estava cuidando de seu cachorro não tem condições de criar o animal porque já tem outros 40 cães de diversas raças e portes, o que teria, inclusive, ocasionado a morte de um dos tantos animais no início do ano de 2019.

A desembargadora relatora do processo, Serly Marcondes, destacou que as provas contidas nos autos dão conta de que a entrega do cachorro à receptora se deu por livre e espontânea vontade e sem qualquer exigência de contrapartida financeira ou permuta por outro animal. Por meio do aplicativo WhatsApp, a dona ofereceu à receptora o cachorro para seja adotado por qualquer pessoa que tivesse interesse em cuidar do animal.

“Pelo menos é o que revela a prova colacionada nos autos (...), em que a agravante [doadora], por meio de áudio, expõe o interesse de doar o cão em decorrência da falta de tempo e compromissos profissionais que a impediam de oferecer o devido cuidado ao animal, objeto do imbróglio instalado entre as partes. (...) Além de não assistir à agravante a probabilidade do direito em questão, não se verifica, de igual o modo, o perigo de dano (...)”.

A desembargadora ressaltou ainda que conforme o processo, a receptora do dogue possui atividade ligada ao cuidado de animais, dispondo de estrutura adequada para a permanência do canino, juntamente com outros 40 que já possui. Na ação que tramitou na primeira instância, consta que ela tem um hotel para cachorros com espaço pouco maior que 2.000 m² onde os animais hospedados e residentes têm acesso à piscina, espaço para brincadeiras, baias para separação e alimentação. Ela também possui qualificação na área de adestramento e cuidado de animais, além de resgatar cachorros abandonados e em situação de rua, por isso a grande quantidade de cães.

“Assim, diante da questão posta neste recurso, o conjunto probatório dos autos é forte no sentido de demonstrar que a agravada [receptora], ao menos no atual estágio da lide, é quem detém a posse legítima do cachorro, sem qualquer dever de contrapartida ou devolução do animal à agravante [doadora], de modo que, a decisão agravada deve ser mantida incólume”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Guiomar Borges e Rubens de Oliveira Santos. (Com informações da Assessoria do TJMT)